Aposentada deve ser indenizada por descontos indevidos em benefícios previdenciários

Aposentada deve ser indenizada por descontos indevidos em benefícios previdenciários

A Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) foi condenada a indenizar aposentada por descontos indevidos em benefício previdenciário. A decisão é da 2ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora conta que é aposentada do INSS e constatou descontos indevidos em seu benefício no valor R$ 26,47. Afirma que nunca celebrou contrato com a ré, tampouco autorizou qualquer desconto em sua aposentadoria. De acordo com o processo, a ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, razão pela qual foi decretada a sua revelia. Nesse caso, os fatos alegados pela autora são presumidos verdadeiros.

Ao julgar o caso, o Juiz destaca que a ré deixou de se manifestar no processo, a fim de comprovar a existência de relação jurídica com a autora que autorizasse o desconto. Por outro lado, destacou que “em um cenário de boa-fé presumida, não seria razoável imaginar que um cidadão adotasse a contraditória postura de se associar à parte requerida, autorizar desconto e depois viesse a Juízo repudiar as obrigações dela decorrentes”, ainda mais diante das responsabilidades ligadas a esse comportamento.

Por fim, o magistrado destaca que houve desconto em benefício previdenciário sem a manifestação da vontade da autora e que, apesar de o valor ser de R$ 26,47, é válido considerar a sua natureza alimentar e o fato de a autora ser pessoa idosa. Portanto, “tenho por presente dano de natureza extrapatrimonial, a ensejar indenização por danos morais”, declarou.

Desse modo, a sentença determinou a inexistência de relação jurídica entre a autora e a ré. Além disso, a Conafer deverá desembolsar a quantia de R$ 52,94, a título de restituição dos valores indevidamente cobrados, bem como a quantia de R$ 10 mil, por danos morais.

Processo: 0719166-14.2024.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Fórum Desembargador Azarias Menescal terá obras concluídas em maio de 2026

As obras de reforma e ampliação do Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, na zona Leste de Manaus, estão em fase avançada e têm...

Sem comprovar que foi o cliente que movimentou Pix´s da conta, ainda que com uso de senha, Banco indeniza

Apesar de deter os meios técnicos para rastrear a origem das operações — como identificação do dispositivo, endereço IP e compatibilidade com o perfil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair...

TJDF: falha na informação em aplicativo de ingressos gera dano moral e restituição integral

A inconsistência entre as informações exibidas no aplicativo/ingresso digital e a efetiva realização do evento caracteriza falha na prestação...

TRT-15 anula sentença por ausência de intimação pessoal para audiência de instrução

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou a nulidade da sentença e determinou o...

Filho de indígena preso e torturado durante regime militar tem direito a indenização

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos...