Justiça condena Motorola, Bemol e assistência técnica por celular com defeito oculto em Manaus

Justiça condena Motorola, Bemol e assistência técnica por celular com defeito oculto em Manaus

A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou solidariamente a loja Benchimol Irmãos & Cia Ltda, a fabricante Motorola Mobility e a assistência técnica Amazon Cell ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um consumidor que adquiriu um celular modelo Moto Z2 Force com vício oculto.

Segundo os autos, o autor comprou o aparelho em julho de 2018, no valor de R$ 3.107,47. No mesmo dia, constatou uma mancha na tela e realizou a troca. Contudo, dois meses depois, o novo aparelho passou a apresentar descolamento nas bordas da tela, seguido de falhas no touchscreen, tornando o uso inviável.

Encaminhado à assistência técnica, o laudo técnico apontou acionamento do sensor de umidade e alegou “possível contato com líquidos”, o que resultou na recusa de cobertura pela garantia. A defesa do consumidor, porém, sustentou que o modelo apresentava vício de fabricação estrutural que facilitava a entrada de umidade mesmo em situações de uso comum, como suor ou vapor, e que o laudo era genérico e unilateral, não comprovando culpa exclusiva do usuário.

Ao julgar o caso, o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima reconheceu a verossimilhança das alegações do consumidor, a ausência de contraprova eficaz pelas rés e aplicou a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A sentença destacou ainda que o aparelho deve suportar as condições normais de uso e que o consumidor não pode ser penalizado por falha estrutural do produto.

A decisão também afastou a tese de decadência, seguindo o entendimento do STJ de que ações que buscam indenização por danos materiais e morais não estão sujeitas ao prazo de 90 dias previsto no art. 26 do CDC, mas sim ao prazo prescricional de cinco anos. 

A sentença condenou solidariamente a Motorola, a loja Bemol e a assistência técnica Amazon Cell ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos materiais, corrigidos desde a data da compra, e R$ 5.000,00 por danos morais, com correção a partir da sentença, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Determinou ainda que, após o trânsito em julgado e o pagamento, o consumidor disponibilize o aparelho defeituoso para retirada pelas rés no prazo de 30 dias.

Processo nº 0658445-05.2022.8.04.0001

Leia mais

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha que abandonou ainda na infância....

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin torna sem efeito decisões sobre comando da PF e tira de Moraes inquérito das fake news

Presidente do STF mantém Andrei Rodrigues no cargo, centraliza apurações envolvendo ministros e assume investigação conduzida por Moraes desde...

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha...

Trabalhador que abriu mão de vaga de emprego por ter sido discriminado ganha indenização

Admitido como recepcionista em um pronto atendimento médico, um trabalhador com cabelo e barba descoloridos desistiu da vaga de...

Justiça converte em preventiva prisão de suspeito de feminicídio

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...