Perícia grafotécnica é indispensável ao questionamento de contrato não reconhecido, fixa Justiça

Perícia grafotécnica é indispensável ao questionamento de contrato não reconhecido, fixa Justiça

A veracidade da assinatura no contrato apresentado como fundamento da cobrança é circunstância essencial que deve ser impugnada e demonstrada pela parte interessada, sobretudo quando dela depende o reconhecimento da ilicitude do débito e a eventual obrigação de indenizar.

Foi com esse contexto  que o Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus acolheu embargos de declaração e determinou a reabertura da fase instrutória, com foco na realização de perícia grafotécnica. 

A medida foi tomada no curso da ação movida por um consumidor contra a empresa Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. (PSERV), na qual a autora impugna descontos realizados em seu benefício previdenciário. Embora a empresa tenha apresentado contrato supostamente assinado pela autora, ela negou a autenticidade da assinatura e requereu a produção de prova técnica para esclarecimento da controvérsia.

O pedido havia sido formulado ainda na réplica, mas não chegou a ser objeto de deliberação específica na sentença de mérito. Com a oposição de embargos declaratórios, foi possível identificar a necessidade de aprofundamento da instrução probatória diante da controvérsia relevante quanto à autenticidade do documento.

Com base no art. 489, §1º, IV, do CPC, o magistrado determinou a realização da perícia grafotécnica, nomeando perito judicial e fixando os prazos para apresentação do laudo e manifestação das partes. A medida visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, respeitando o devido processo legal.

A nova etapa processual observará as diretrizes da Portaria nº 1.233/2012 do TJAM, com previsão de custeio dos honorários periciais pelo Tribunal, em razão do benefício da justiça gratuita concedido à autora.

Processo n. 0574243-27.2024.8.04.0001  

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...