O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da ex-promotora de Justiça Déborah Giovannetti Macedo Guerner.
Ao reconhecer o trânsito em julgado do caso, a Corte determinou a adoção de providências para execução das penas e das demais consequências institucionais e patrimoniais impostas à condenada.
Entre as medidas determinadas pelo Tribunal estão a comunicação à Justiça Eleitoral e ao Instituto Nacional de Identificação Criminal, a execução das penas de prisão e de multa e a cobrança das custas processuais. O acórdão também prevê a perda do cargo de promotora de Justiça, devendo a decisão ser comunicada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
A decisão alcança ainda bens arrecadados em endereços ligados à ex-promotora, e empresas vinculadas, que passam a integrar as providências executórias decorrentes da condenação.
Antes mesmo do trânsito em julgado das condenações criminais agora executadas pelo TRF-1, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia decidido pela demissão da promotora de Justiça do Distrito Federal Déborah Guerner, ante conduta não compatível com o exercício do cargo.
Processo 0071906-36.2010.4.01.0000
