Ação de motorista descredenciado pela Uber deve tramitar na Justiça comum

Ação de motorista descredenciado pela Uber deve tramitar na Justiça comum

A ação de indenização ajuizada por motorista descredenciado pela Uber deve tramitar na Justiça estadual comum, e não na Justiça do Trabalho.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de um motorista em julgamento de terça-feira (3/12). A votação foi unânime.

O caso trata de um prestador de serviço que foi descredenciado pela plataforma sem justificativa válida. A Uber, por sua vez, alega que ele era reincidente no cancelamento de viagens e provocava clientes a desistirem da chamada de viagem para receber uma taxa.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na apelação, entendeu que a competência para definir a possibilidade de indenização era da Justiça do Trabalho, tendo em vista a possível relação laboral entre as partes.

Relação civil com a Uber

A posição foi reformada pela 3ª Turma do STJ. Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a relação existente entre o motorista e a plataforma eletrônica é civil, e não trabalhista. Isso porque os elementos demonstrativos da relação de emprego não estão configurados nessa modalidade de contratação. Estão ausentes os requisitos de não eventualidade da prestação do serviço e de subordinação.

“A plataforma atua como intermediadora de contratação digital, pactuada entre motorista e consumidor, caracterizando relação de prestação de serviço autônoma. Trata-se de exercício de atividade inserida no contexto da economia compartilhada”, explicou o ministro Cueva.

Com a decisão, o caso volta ao TJ-MG para que prossiga no julgamento da apelação.

Implicações

Segundo o advogado trabalhista e sócio do escritório Nicoli Sociedade de Advogados Henrique Segatto, a decisão traz importantes implicações para motoristas que utilizam aplicativos de transporte, como o Uber.

“Essa decisão do STJ não apenas respeita a natureza autônoma da relação entre motoristas e plataformas digitais, mas também assegura que questões como esta sejam tratadas pela Justiça comum. Isso é fundamental para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos dos profissionais que optam por essa forma de trabalho, fortalecendo o entendimento de que a autonomia e a flexibilidade são pilares essenciais nessa modalidade de serviço.”

REsp 2.144.902

Com informações do Conjur

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...