Ministra Cármen Lúcia determina que Ricardo Salles entregue passaporte à Polícia Federal

Ministra Cármen Lúcia determina que Ricardo Salles entregue passaporte à Polícia Federal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles que entregue seu passaporte, no prazo de 24 horas, à Polícia Federal (PF), a fim de impedir sua ausência do país durante investigação de crimes atribuídos a ele. Salles é investigado no Inquérito (INQ) 4871 pela suposta prática de patrocinar interesse privado perante a administração pública (artigo 321 do Código Penal) no âmbito de operação da PF que apreendeu cerca 200 mil metros cúbicos de madeira extraída ilegalmente da Amazônia. A medida foi deferida a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), visando à restrição da circulação internacional do ex-ministro.

Medida branda

A relatora lembrou que o artigo 319 do Código de Processo Penal estabelece medidas diversas à prisão, entre elas o recolhimento do passaporte, destinadas a resguardar a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No caso, a PGR apontou que, após ser exonerado do cargo de ministro do Meio Ambiente, Salles “ingressou em estado de perda de vínculos profissionais que lhe mantinham atrelado ao distrito da culpa”.

Para a ministra, a fim de evitar a medida mais gravosa (prisão processual, preventiva ou temporária), a medida cautelar requerida pelo Ministério Público se mostra necessária e proporcional para permitir a apuração dos fatos, “em benefício da segurança pública e da defesa da sociedade”.

Leia a decisão

Fonte: Portal STF

Leia mais

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liberdade de expressão não autoriza discurso homofóbico, decide STJ ao fixar indenização de R$10 mil

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa...

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União a...

Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25,...