TJAM reconhece validade de ato que determinou a inclusão de Praças às fileiras da PM/AM

TJAM reconhece validade de ato que determinou a inclusão de Praças às fileiras da PM/AM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nos autos de apelação nº 0613336-12.2015.8.03.0001,em que foram Recorrentes Adenys Manuel Vieira Rocha e o Estado do Amazonas e recorrido o Ministério Público do Estado, concluiu em julgamento relatado pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli que não houve qualquer invalidade em Decreto Estadual que estabeleceu regras de transição e determinou a inclusão de Praças já incorporados às fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas nos Quadros criados pela lei que regulamenta. 

A matéria foi alvo de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas porque se entendeu que eram nulos os atos de nomeação dos policiais militares da Polícia Militar do Estado do Amazonas que foram transferidos sem o prévio concurso púbico.

A ação discutiu a violação a regra do concurso público, indicando que houve violação a normas de direito administrativo, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas entendeu, que, na espécie, houve a incidência da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, considerando o direito de não prejudicar os administrados.

Consta na decisão que “não há qualquer invalidade no Decreto Estadual que, estabelecendo regras de transição, determina a inclusão de Praças já incorporados às fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas nos Quadros criados pela lei que regulamenta”, conhecendo dos recursos interpostos pelos apelantes na ação e lhes dando provimento. 

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...