Guarda compartilhada implica em exercício conjunto do poder familiar, diz juiz de Novo Airão

Guarda compartilhada implica em exercício conjunto do poder familiar, diz juiz de Novo Airão

Não se deve confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada, adverte o juiz de direito Túlio de Oliveira Dorinho da Comarca de Novo Airão ao conceder tutela de urgência requerida por B.C. do S., contra G. F. B, pois, embora concedida, em liminar, a guarda compartilhada de filho menor, importa que seja sempre efetivada a decisão com vista ao melhor interesse da criança, com sua proteção integral. Firmou o juiz nos autos do processo nº 0600964-75.2021.8.04.5900, que “a guarda compartilhada implica em exercício conjunto, simultâneo e pleno do poder familiar”.

O tempo de convívio com o menor deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e com o pai, sempre se atento às circunstâncias fáticas e o os interesses da criança, como determina o código civil brasileiro, o que não se deve confundir com o instituto da guarda alternada, firmou o juiz. 

Na guarda alternada, há o exercício da guarda unilateral de forma sucessiva, constituindo-se em um dia sim e outro dia não, o que não é viabilizado na guarda compartilhada, vindo o equilíbrio de tempo e decisões de resultarem em prol dos direitos da criança que são consagrados na Constituição e nas leis. 

Explicou o juiz que a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, e que “a instituição da guarda compartilhada de filho não se sujeito à transigência dos genitores ou à existência de naturais desavenças entre cônjuges separados”, mas que se permite que as partes demonstrem a possibilidade de indicar impedimento insuperável ao seu exercício. 

Leia a decisão

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas

O Judiciário brasileiro entrou oficialmente em recesso na quarta-feira, 2 de julho de 2025. Com isso, todos os prazos...

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária...

Justiça do Amazonas reconhece isenção de IRPF a servidor com doença grave

Sentença do juiz Marco A. P. Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual de Manaus julgou procedente o...