É vedado ao Plano de Saúde restringir alternativas de tratamento e exames médicos

É vedado ao Plano de Saúde restringir alternativas de tratamento e exames médicos

Não se confere à Operadora de Saúde o uso do veto ou da restrição às alternativas de tratamento e exames sob recomendação médica. Com essa medida, manteve-se decisão oriunda de Vara Cível que concedeu, antecipadamente, tutela para que o autor tenha atendimento na demanda que pede o custeio de exame genético. A determinação é do Desembargador Paulo Caminha e Lima, do TJAM.

“Cabe ao médico responsável prescrever o melhor tratamento para cada paciente de acordo com as necessidades e evolução da doença. O médico responsável pelo tratamento do menor enfatizou a urgência e a necessidade do exame indicado, devendo o plano de saúde custeá-lo”, fixou Caminha.

No agravo o Plano recorrente sustentou que “não há direito à realização do procedimento a ser custeado pelo plano de saúde, de modo que a imposição da realização imposto pelo Juiz, cautelarmente, poderia provocar o  desequilibrio do contrato firmado entre as partes”

Segundo a decisão, no que pesasse a alegação de que no momento da propositura da demanda o referido exame não constasse na lista de cobertura mínima da ANS, tal situação foi modificada desde 2021 por meio da Resolução n° 465/2021, de maneira que é descabida a reforma da decisão que confirmou a liminar e determinou a realização do exame necessário para o fechamento do diagnóstico do segurado.

0604798-03.2019.8.04.0001 Classe/Assunto: Apelação Cível / Efeitos Relator(a): Paulo César Caminha e Lima Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 21/02/2024 Data de publicação: 21/02/2024 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANALISE MOLECULAR DE DNA (SEQUENCIAMENTO DE EXOMA). PREVISÃO NO ROL OBRIGATÓRIO DA ANS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...