Faculdade que prometeu devolver à estudante valor de financiamento é condenada a cumprir

Faculdade que prometeu devolver à estudante valor de financiamento é condenada a cumprir

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Birigui, proferida pela juíza Iris Daiani Paganini dos Santos, que condenou universidade a arcar com os custos do financiamento estudantil de aluno e restituir os valores pagos após a conclusão do curso.

De acordo com os autos, o estudante se matriculou na instituição atraído por programa que oferecia a quitação do empréstimo estudantil feito através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) desde que o aluno tivesse um desempenho acadêmico considerado de qualidade superior ao padrão. Porém, após a conclusão do curso, a instituição deixou de assumir as prestações do financiamento alegando que o aluno não cumpriu o contrato.

O relator do recurso, desembargador Andrade Neto, pontuou em seu voto que a discussão do caso em questão é sobre não cumprimento uma das exigências previstas no programa – aprovação com nota mínima de 7 pontos. O magistrado afirmou que, apesar de o aluno não ter conseguido a média exigida em uma das matérias, a instituição não comunicou a quebra do contrato, o que criou no estudante a expectativa de continuidade contratual.

“Se, durante o curso, obteve o aluno, em algum momento, avaliação inferior a sete em uma ou algumas disciplinas, teria a instituição de ensino a obrigação imediata de comunicar-lhe a ruptura do acordo, inclusive para que o aluno tivesse a oportunidade de, uma vez informado de que seu financiamento não mais seria pago pela instituição de ensino, mas apenas por ele próprio, optar por encerrar o financiamento e liquidar de imediato o saldo devedor, fato que importaria, evidentemente, na cessação da continuidade de pagamentos mensais à instituição de ensino”

‘Ora, se a instituição de ensino não tomou nenhuma iniciativa para rescindir o pacto no momento em que verificada a inadimplência à cláusula de desempenho excepcional, tendo continuado a receber os valores financiados, de se concluir que renunciou tacitamente ao cumprimento da referida cláusula como condição de garantia de satisfação do financiamento, criando no aluno a justa expectativa de continuidade do pacto e, portanto, de manutenção de seu direito ao ressarcimento futuro”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luis Fernando Nishi e Mary Grün. A decisão foi unânime.

Fonte TJSP

Leia mais

É o caso concreto que definirá direito da mãe de filho menor de 12 anos ter prisão domiciliar

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva da mulher acusada pelo crime por prisão domiciliar quando mãe com filho de até 12 (doze) anos...

Ruídos ou sons criminosos que ofendam a saúde da vítima exigem prova da exposição frequente

Danos à saúde por meio de sons altos exigem provas. A vítima pode avaliar os decibéis (medida de som) no telefone celular, para que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST: Ação contra escritório de porte nacional pode ser ajuizada em outra cidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma aposentada ajuizar ação no local em...

Empresa indenizará faxineira insultada com escritos obscenos na parede do vestiário

A Justiça do Trabalho mineira decidiu um caso que retrata como uma situação do cotidiano de trabalho pode resultar...

Polícia Militar do Amazonas amplia serviços da Ronda Maria da Penha no interior do estado

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) deu mais um passo importante no combate à violência doméstica e familiar ao...

Advertência verbal por uso de banheiro gera indenização para trabalhadora em BH

A Justiça do Trabalho mineira determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil à profissional que alegou ter...