Maquinista receberá indenização por falta de banheiros em trens

Maquinista receberá indenização por falta de banheiros em trens

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa ferroviária que atua na região de Pires do Rio (GO) a pagar R$10 mil a título de danos morais a um maquinista por falta de banheiros nos trens. Para o Colegiado, ficou comprovado o dano moral que incide sobre bens de ordem não material e atinge a pessoa nos seus sentimentos, na sua honra, na sua condição social ou laboral, em decorrência do ato danoso de outrem.

Para o relator, juiz convocado César Silveira, no caso do maquinista, ficou clara a caracterização de dano moral, após testemunhas e a própria empresa apontarem que não havia banheiros em todos os trens operados pelo empregado nem ao longo de todo o trajeto em que ele trabalhava. Algumas testemunhas afirmaram que em certos trajetos os maquinistas ficam de 2 a 3 horas sem estações para uso de banheiro, devendo, muitas vezes, parar o trem para fazer suas necessidades fisiológicas no mato.

“Com efeito, constata-se, diante das provas coligidas nos autos, que a reclamada não fornecia instalações sanitárias para que o reclamante e os demais empregados pudessem realizar suas necessidades fisiológicas, sendo que ainda havia várias locomotivas sem banheiro e a distância das viagens era grande e, por muitas vezes, o maquinista não poderia parar para ir ao banheiro ou, quando parava, não encontrava suporte de banheiros”, apontou o relator.

O magistrado manteve a sentença do Juízo do Posto Avançado de Pires do Rio, que considerou a extensão do dano, o tempo de labor no trecho e a condição financeira da empresa, com fundamento no princípio da proporcionalidade. O ex-empregado receberá R$10 mil a título de danos morais mais juros de mora e correção monetária.

Processo 0010076-57.2023.5.18.0291

Com informações do TRT-18

Leia mais

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da Amil ao negar reembolso por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode...

Justiça condena Banco do Brasil no Amazonas por não repassar corretamente saldo de conta PASEP

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada contra o Banco do...