Caso Robinho: julgamento sobre pedido de cumprimento da pena no Brasil é marcado para 20 de março

Caso Robinho: julgamento sobre pedido de cumprimento da pena no Brasil é marcado para 20 de março

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 20 de março, a partir das 14h, o julgamento do pedido de homologação da sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho a nove anos de prisão por estupro naquele país. Com a homologação, a Itália pretende que a pena seja cumprida no Brasil.

A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. Será a primeira vez que a Corte Especial vai analisar a possibilidade de homologação de sentença penal para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, em caso que envolve um brasileiro nato – cuja extradição é vedada pela Constituição Federal.

Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, determinou cautelarmente que Robinho entregasse o seu passaporte ao STJ.

Antes de apresentar defesa contra o pedido de homologação, os advogados de Robinho solicitaram ao tribunal que o governo italiano fosse intimado a apresentar cópia integral do processo, com a respectiva tradução, mas o requerimento foi rejeitado em agosto do ano passado pela Corte Especial.

À época, o ministro Francisco Falcão lembrou que a análise da homologação das decisões estrangeiras é limitada ao exame de requisitos meramente formais – como a eficácia da sentença no país em que foi proferida, o respeito à soberania do Brasil e à dignidade da pessoa humana –, não sendo possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ.

Defesa alega desrespeito à lei brasileira; MPF apresentou parecer favorável à homologação

Na contestação ao pedido, a defesa alega, entre outros pontos, que a homologação da sentença que condenou Robinho seria inconstitucional, pois violaria a proibição de extradição de brasileiro nato. Segundo os advogados, haveria também violação à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública brasileira, uma vez que o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil.

No parecer sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela possibilidade de homologação da condenação, por entender que o pedido cumpriu todos os requisitos legais.

Informações: STJ

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ determina adoção de contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, norma que obriga os tribunais brasileiros a consolidarem em um único...

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...

Banco deve indenizar idoso vítima de golpe

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Banco Bradesco S/A...