Aplicativo de viagem de ônibus deve indenizar família

Aplicativo de viagem de ônibus deve indenizar família

Uma plataforma on-line de viagens de ônibus foi condenada a indenizar cinco membros de uma família por danos morais e materiais, por disponibilizar veículo de categoria diferente da reservada para uma viagem entre Belo Horizonte e Cabo Frio (RJ). Além disso, o trajeto sofreu atraso de cinco horas após o vidro traseiro se soltar e estilhaços atingirem passageiros.

A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte para elevar a indenização por danos morais, de R$ 5 mil para R$ 8 mil, para cada consumidor. Os danos materiais, de R$ 800, foram mantidos.

Ônibus diferente

A família relatou, na ação, que comprou cinco passagens no aplicativo para uma viagem em ônibus semileito da Capital mineira ao litoral fluminense. No momento do embarque, os passageiros descobriram que o ônibus era de categoria inferior.

Durante o trajeto, infiltrações provocaram a quebra do vidro traseiro, com estilhaços chegando a ferir passageiros. Por isso, segundo a família, foi preciso esperar por cinco horas em um posto de combustíveis até a chegada de outro ônibus.

Intermediação

A plataforma alegou que realiza somente a venda de reserva de viagens, não sendo responsável pelos vícios no serviço de transporte oferecido por empresas especializadas.

O juízo de 1ª Instância julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil, para cada autor, a título de indenização por dano moral, e R$ 799,50 a título de indenização por danos materiais. Com isso, o aplicativo de viagem de ônibus recorreu.

O relator do caso, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, entendeu que a empresa lucra com a venda de passagens e integra a cadeia de consumo, devendo responder pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço:

“As provas são suficientes para gerar convencimento inequívoco do dano moral causado aos autores, visto que houve falha grave na prestação do serviço e configura situação de extrema aflição, risco à integridade física e prejuízo patrimonial, circunstâncias que autorizam a reparação tanto material quanto moral.”

Menores de idade

O desembargador também aceitou o pedido de liberação imediata dos valores fixados em favor dos passageiros menores de idade. Conforme o Código Civil, o pai e a mãe, no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e administradores de seu patrimônio, excluídas as hipóteses das ressalvas legais.

“Trata-se de verba compensatória que deve servir de imediato ao bem-estar do menor, sob administração de seus representantes legais”, argumentou o magistrado.

Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator.

O acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.177478-2/003.

Com informações do TJ-MG

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