Moraes nega pedido de adiamento de depoimento de Bolsonaro e diz que não procede a falta de dados

Moraes nega pedido de adiamento de depoimento de Bolsonaro e diz que não procede a falta de dados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar depoimento à Polícia Federal, marcado para esta quinta-feira (22), no âmbito da investigação deflagrada na Operação Tempus Veritatis, que apura tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

A defesa do ex-presidente pedia que ele não prestasse depoimento ou fornecesse declarações adicionais até que fosse garantido o acesso à integralidade dos autos referentes à operação. Ao negar o pedido, o ministro destacou que não procede a alegação de que não lhe foi garantido o acesso integral à todas as diligências efetivadas e provas. Isso porque os advogados de Bolsonaro tiveram, nesta segunda-feira (19), acesso integral aos elementos de prova já documentados nos autos, com exceção das diligências em andamento e os elementos constantes na colaboração premiada de Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens.

O ministro explicou que, conforme a jurisprudência do STF, antes do recebimento da denúncia, não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso. Isto porque o investigado não tem direito a acessar informações associadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação.

Além disso, o ministro observou que o investigado tem o direito de falar no momento que considere adequado ou de permanecer em silêncio parcial ou total, mas não pode decidir, prévia e genericamente, pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal. “Não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório”, ressaltou.

Fonte STF

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escuta telefônica no 16º dia sem prorrogação judicial é prova ilícita

Ministro André Mendonça afasta decisão do STJ e determina retirada de provas; prazo de 15 dias deve ser contado...

TRE manda prender secretário de Salvador por redução de ônibus no dia da eleição

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mauricio Kertzman Szporer, determinou neste domingo (25) a prisão...

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...