Auxílio moradia com pagamento interrompido não se restabelece sem prova do direito líquido e certo

Auxílio moradia com pagamento interrompido não se restabelece sem prova do direito líquido e certo

Em sede de mandado de segurança o impetrante deverá comprovar, de início, que sofreu abuso com o ato administrativo que visa barrar por meio do writ constitucional. Para tanto, provas de que o abuso cometido contra o direito violado devam ser demonstradas para o aceite conclusivo da presença de direito líquido e certo.
 
Sem essas ordálias, não se constata ato ilegal passível de ser sanado. Com essa disposição a justiça negou a um policial o direito a auxílio moradia cuja alegação foi a de que esse pagamento fora interrompido pela autoridade coatora, dispôs a Desembargadora Luíza Cristina Costa Marques, ao relatar recurso nas Câmaras Reunidas do TJAM..
 
Na ação o autor relatou que embora resida em Manaus, tem lotação no comando militar de município diverso, circunstância que autorizaria o recebimento da indenização cujo pagamento foi suspenso após regular desembolso por meios dos cofres públicos.  Em conteúdo lançado na contestação da PGE/AM, o Estado explicou que o impetrante esteve incidindo em erro de interpretação de previsão legal. Se houve interrupção do pagamento, houve correção de ilegalidade e não a prática de ato viciado.
 
Está descrito no artigo 197 da lei do servidor que o funcionário policial transferido por necessidade do serviço, de uma sede para outra, fará jus a moradia em imóvel de propriedade da Administração policial, ou por ela locado. Quando o funcionário policial não desfrutar de imóvel da Corporação, terá direito a uma indenização mensal a titulo de auxilio moradia, dispositivo não aplicável na situação concreta. 
 
O mandado de segurança somente é cabível quando plenamente aferível direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação devem ser comprovados de plano, sem a necessidade de instrução probatória. Se entendeu que o pedido do autor policial não foi instruído com os documentos que de início pudessem convencer do direito vindicado.   
 
Processo: 666409-49.2022.8.04.0001   
 
Apelação Cível / Gratificações Estaduais EspecíficasRelator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa MarquesComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 22/01/2024Data de publicação: 22/01/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUXÍLIO MORADIA – POLÍCIA CIVIL – ART. 197, LEI N.º 2.271/94 – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...