Terceiro de boa fé que adquiriu o automóvel não responde pelo negócio mal feito do ex-dono

Terceiro de boa fé que adquiriu o automóvel não responde pelo negócio mal feito do ex-dono

Comprovado que o terceiro de boa fé adquiriu um automóvel que saiu da posse do proprietário por meio de uma fraude – não tendo participado do ilícito- não é, por certo, a pessoa contra a qual deva ser lançada a ação de reparação de danos face ao negócio malfadado do ex-proprietário do veículo. É o estelionatário que deve suportar os efeitos da relação jurídica na qual se pede a reparação dos danos causados à vítima. A decisão consta de acórdão relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal do Amazonas. 

No caso examinado o autor da ação narrou que colocou a venda pelo site  OLX um veículo de sua propriedade pelo valor de R$ 17 mil. O comprador realizou um depósito por meio de envelope e exigiu a entrega do veículo. Assim, o veículo foi entrege antes da compensação dos valores. Ocorre que, pelo fato de que os envelopes estiveram vazios, os valores constantes de sua conta foram estornados. Foi um golpe. O carro foi transferido sem maiores dificuldades e vendido a terceiro, que, localizado, sofreu a ação de reparação de danos. 

Em primeiro grau a ação foi julgada procedente. O réu, terceiro adquirente de boa fé recorreu. O apelo foi acolhido. “Não há dúvidas de que o Apelado fora vítima de estelionato, todavia cumpre observar que não há provas ou indícios de que o apelante esteja envolvido no ato ilícito”.

“Logo, não se mostrou correta a conclusão obtida na sentença, pois a prova dos autos não traz indicações a confirmar suposta participação do Apelante na frustração de negócio de venda e compra de veículo automotor. Nestes termos, ao aceitar o  recebimento de valores por meio de depósito em envelope, sem conferir a veracidade do pagamento, o apelado fez opção de risco, expondo-se ao golpe relatado”.

O autor usou de um recurso especial que não foi conhecido por se entender que faltou pressuposto de admissão. A decisão não arranhou lei federal. 

Processo: 0743794-44.2020.8.04.0001         

Leia a ementa:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ENTREGA DO BEM MEDIANTE DEPÓSITO SEM A CONFERÊNCIA DO EFETIVO DÉBITO EM CONTA. ENVELOPE VAZIO. ESTORNO DOS VALORES DEPOSITADOS. FRAUDE EVIDENCIADA. INSURGÊNCIA DO AUTOR EM FACE DE TERCEIROS QUE SUPOSTAMENTE ADQUIRIRAM O BEM DO FRAUDADOR EM BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS ATUAIS POSSUIDORES DO AUTOMÓVEL.

 

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...