Xingado por furar fila, homem será indenizado ao comprovar uso de prótese na perna

Xingado por furar fila, homem será indenizado ao comprovar uso de prótese na perna

Um homem com necessidades especiais será indenizado após sofrer agressões verbais e ser constrangido perante várias pessoas, ao ser acusado injustamente de se aproveitar de um direito que não lhe cabia. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, que abrange também o município de Monte Castelo, no norte de Santa Catarina.

Relata o autor na inicial que, em março de 2020, estava na fila preferencial dos Correios, e quando chegou a sua vez de passar por atendimento, a requerida lhe ofendeu em voz alta diante dos demais presentes, ao lhe chamar de “desumano e abusado”, pois haviam idosos a espera e mesmo assim ele passou na frente de todos, sem que tivesse esse direito. Os impropérios instigaram os mais diversos xingamentos públicos. Porém, o homem esclareceu que possui necessidades especiais, uma vez que utiliza uma prótese na perna e portanto, poderia sim utilizar a fila preferencial.

Após ter sido citada e apresentar contestação, a ré mudou-se sem informar novo endereço, o que implicou a ausência de sua intimação pessoal e o não comparecimento à audiência de instrução e julgamento. Desta forma, isso fez com que se reputassem verdadeiros os fatos narrados na inicial.

“Considerando que a ré afirmou em frente às demais pessoas que estavam no local, que o autor seria ”desumano”, o fato caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra”, anotou o magistrado. A funcionária da empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil  à título de reparação por danos morais (Autos 5001579-10.2020.8.24.0047).

Com informações do TJ-SC

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