Turista ferido após ter perna presa em bueiro será indenizado

Turista ferido após ter perna presa em bueiro será indenizado

Um passeio tranquilo à beira-mar se transformou em pesadelo para um turista que transitava pela calçada de uma conhecida avenida na cidade de Balneário Camboriú, no litoral norte do Estado.  Ao pisar em um bueiro, que estava com a tampa solta, ele ficou com a perna esquerda presa e sofreu ferimentos graves.

A autarquia, responsável pela tampa da caixa de inspeção que causou o incidente, foi condenada ao pagamento de mais de R$ 15 mil em razão de danos morais, estéticos e materiais pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú. Em decorrência da queda, o autor precisou ser submetido a um longo tratamento, com drenagem e retirada de pele necrosada.

Consta nos autos que a queda ocorreu em razão da tampa da caixa de inspeção ter girado no próprio eixo quando o autor transitava pela calçada. Ou seja, diferentemente do que alegou a ré, não houve uma queda em boca de lobo que, de fato, excluiria sua responsabilidade civil.

O autor juntou aos autos elementos suficientemente aptos a corroborar a narrativa inicial, tais como o boletim de ocorrência e as fotos do local para comprovar que a ré foi claramente omissa em relação à manutenção da caixa de inspeção, além de colocar em risco a vida daqueles que por ali passavam.

A autarquia de tratamento de água e esgoto do município foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, R$ 5 mil, pelos danos estéticos, e mais R$ 784,22, por danos materiais. Aos valores serão acrescidos juros mora e correção monetária. A decisão é passível de recursos (Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública n. 5001549- 38.2019.8.24.0005/SC).

Leia mais

Sem argumentos capazes de afastar cassação de diploma, TSE mantém decisão contra vereador de Coari

TSE mantém cassação de diploma de vereador em Coari e reforça limites à inovação recursal. A condenação criminal transitada em julgado que resulte na suspensão...

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...

Caso Henry: julgamento é suspenso e será retomado nesta terça-feira

Após cerca de seis horas de sessão, o julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros foi suspenso e será...

Moraes mantém prisão de condenados pelo assassinato de Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) manter a prisão dos acusados...

STJ aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o reconhecimento de falta grave imputada a um preso...