AGU derruba no STJ decisões que poderiam aumentar tarifa de energia

AGU derruba no STJ decisões que poderiam aumentar tarifa de energia

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisões que alteravam a forma de cálculo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o pagamento da compensação financeira aos municípios impactados pelo alagamento de áreas destinadas a usinas hidrelétricas. De acordo com cálculos da agência reguladora, caso a metodologia determinada pelas decisões impugnadas fossem aplicadas a todos os municípios haveria um potencial impacto tarifário no montante de R$ 1,4 bilhão para o ano de 2021 – valor que seria repassado ao consumidor.

A atuação em defesa da União e da Aneel ocorreu no âmbito de pedido para suspender três liminares do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedidas aos municípios de Pilão Arcado (BA), Tucuruí (PA) e Paranaíta (MT), que alteravam o cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).

Os municípios alegam que a agência reguladora estaria deduzindo da base de cálculo da compensação encargos setoriais e custos de transmissão, reduzindo, assim, o montante que seria devido. Segundo as prefeituras, a Lei nº 7.990/1989 permitiria apenas a exclusão dos tributos e dos empréstimos compulsórios da base de cálculo da CFURH.

No entanto, a AGU demonstrou no STJ que o cálculo está em harmonia com a estrutura tarifária brasileira e com a própria Lei nº 7990/1989. “Foi exposto ao vice-presidente do STJ que a forma de cálculo da CFURH já vigora há 20 anos e os argumentos trazidos pelos municípios partiram de uma interpretação desatualizada da legislação e do decreto regulamentar da CFURH de forma descontextualizada dos dias atuais”, diz o Advogado da União Saulo Marinho, Coordenador de Infraestrutura e Assuntos Federativos do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União.

Judicialização

Já a Procuradora Federal Ana Caroline Pires Bezerra de Carvalho, do Núcleo de Atuação Prioritária do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, explica que a manutenção das liminares também causaria prejuízo administrativo e poderia aumentar a judicialização do setor. “Haveria lesão à ordem administrativa e alteração dos parâmetros regulatórios, o que era potencializado por um possível efeito multiplicador das ações, tendo em vista que 723 municípios percebem a CFURH e a liminar tem um efeito de estimular o ajuizamento de outras demandas idênticas”, assinala.

A Procuradora Federal Candice Sousa Costa, Coordenadora-Geral de Assuntos de Energia da Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia (Conjur/MME), destaca a importância da atuação. “A decisão faz com que os valores pagos pela compensação financeira se mantenham no mesmo patamar de legalidade que vem sendo praticado há 20 anos, sem inflar indevidamente os valores de compensação aos municípios atingidos”, ressalta.

“A Lei nº 7990/1989, ao criar a CFURH e ao prever que o seu valor corresponderá a um fator percentual do valor da energia constante da fatura, excluídos os tributos e empréstimos compulsórios, deixou clara a sua natureza de participação no resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia, uma vez que está atrelada ao lucro resultante da exploração”, acrescenta a Procuradora Federal Fábia Mara Felipe Belezi, coordenadora de Contencioso Estratégico da Procuradoria Federal junto à ANEEL.

Ao suspender as liminares do TRF1, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente do STJ, observou que qualquer alteração na forma de cálculo da compensação depende de análise profunda e especializada em relação aos possíveis impactos que a medida pode gerar em todo o sistema, de modo que a suspensão das liminares é a que melhor resguarda a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, assim como a ordem administrativa e econômica.

Fonte: Asscom AGU

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