Rosa Weber se emociona em sua despedida do CNJ na última sessão sob sua presidência

Rosa Weber se emociona em sua despedida do CNJ na última sessão sob sua presidência

A ministra Rosa Weber, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), se emocionou com homenagens recebidas nesta terça-feira (26) durante a sua última sessão no comando do Conselho Nacional de Justiça.

“É um verdadeiro mar de emoções que toma conta de mim. Estou com enorme necessidade de impedir que os diques internos se abram e que as lágrimas transbordem. Eu choro muito, eu sou muito chorona, mas as lágrimas sempre escorrem para dentro. Mas nesses dias elas têm teimado em mudar o rumo”, disse.

Em 8 de novembro de 2011, Weber foi oficialmente nomeada pela presidente Dilma Roussef para cargo deixado pela aposentadoria da ministra  Ellen Grace, no Supremo Tribunal Federal. A Ministra completará 75 anos de idade, no próximo mês de Outubro e será substituído por Luís Roberto Barroso a partir do dia 28.09.2023, data em que o Ministro assumirá a presidência do STF.

 

Leia mais

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Dinheiro público oriundo de convênios não pode ser sequestrado para pagar precatórios, reitera STF

Segunda Turma manteve decisão do ministro Dias Toffoli que cassou ordens de bloqueio de verbas vinculadas a programas específicos do Município de Presidente Figueiredo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva...

Dinheiro público oriundo de convênios não pode ser sequestrado para pagar precatórios, reitera STF

Segunda Turma manteve decisão do ministro Dias Toffoli que cassou ordens de bloqueio de verbas vinculadas a programas específicos...

Ainda que eliminação ocorra por nulidade de edital, não se devolve ao certame candidato que perde prazos

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu a nulidade de cláusula editalícia que impôs prazo de apenas trinta minutos para...

Retenção continuada de recebíveis compromete giro de microempresa e gera danos indenizáveis

Colegiado conclui que descontos persistentes após quitação, somados à abertura indevida de conta, extrapolam mero inadimplemento e violam honra...