CNJ adia proposta para aumentar magistradas na segunda instância

CNJ adia proposta para aumentar magistradas na segunda instância

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou, nesta terça-feira (19), a aprovação de uma medida para aumentar o acesso de juízas à segunda instância do Judiciário em todo o país. Até o momento, o conselho tem 3 votos para aprovar um ato normativo e alterar as regras de promoção de magistrados. O objetivo é permitir que os tribunais atinjam a paridade de gênero na magistratura.

A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do conselheiro Richard Pae Kim e deve ser retomada na próxima semana.

Pela proposta da relatora, conselheira Salise Sanchotene, as vagas para promoção de magistrados também deverão ser preenchidas a partir uma lista exclusiva composta por juízas, além da atual relação mista de homens e mulheres aptos à promoção por antiguidade cronológica.

Se a medida for aprovada pelo CNJ, os tribunais deverão alternar as promoções entre a lista mista e a lista exclusiva de mulheres a partir de 1° de janeiro de 2024.

Na avaliação da conselheira, medidas de impacto são necessárias para corrigir o déficit de juízas na segunda instância da Justiça. O ingresso na primeira instância é feito por concurso público.

“Não há dúvida de que os objetivos perseguidos pela medida – promoção da equidade de gênero nos tribunais e combate à discriminação sexual indireta nas carreiras da magistratura – são legitimas e revestidas de estatura constitucional”, afirmou.

O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros Luiz Philippe Vieira de Mello e Mário Maia.

De acordo com dados do CNJ, o Brasil apresenta baixa representatividade feminina no Judiciário. Segundo o conselho, a média nacional apurada em 2022 é de 38% de mulheres e 62% de homens na magistratura.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do...

Entre a proteção da infância e a violência doméstica, Justiça mantém prisão de mulher por homicídio

Colegiado considerou que o crime teria sido praticado na presença dos filhos menores; Defensoria sustenta histórico de violência doméstica...

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...