Autor de roubo em unidade de saúde no RN tem HC rejeitado

Autor de roubo em unidade de saúde no RN tem HC rejeitado

A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, que, junto a outros envolvidos, realizou um roubo, com várias vítimas que estavam em uma unidade básica de saúde no município de Almino Afonso. Dentre vários pontos, a defesa alegou excesso de prazo para formação da culpa, já que a prisão contabilizaria mais de oito meses, mas o órgão julgador entendeu de modo diverso, pois a prisão se deu com base na garantia da ordem pública, bem como pela gravidade concreta do delito e diante da pluralidade de réus.

“A segregação cautelar do acusado se encontra fundamentada em elementos concretos constantes do caso em análise, que indicam a real necessidade de sua manutenção, consubstanciada na garantia da ordem pública”, enfatiza o relator do HC.

Segundo os autos, os réus, em “comunhão de vontades e em unidade de desígnios”, realizaram um “arrastão” na UBS de Almino Afonso, ocasião em que roubaram os aparelhos celulares de diversas vítimas que estavam no local, com pessoas totalmente vulneráveis e com alguma debilidade física ou psíquica, já que se encontravam em uma Unidade Básica de Saúde.

“Diante do cenário delineado, não se infere plausível a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal, bem como insuficientes as condições subjetivas do paciente para desafiar o decreto preventivo”, reforça o relator.

Com informações do TJ-RN

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