Hospital obtém autorização para realizar transfusão de sangue em recém-nascido

Hospital obtém autorização para realizar transfusão de sangue em recém-nascido

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar autorizando o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro (UFTM) a realizar a transfusão de sangue em um bebê de pouco mais de um mês de idade. A medida, que é necessária para salvar a vida da criança, havia sido negada pelos pais do bebê por questões religiosas.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba, a criança nasceu prematura, e o quadro de saúde dela evoluiu para anemia e dificuldade de sucção. O tratamento é a transfusão de hemácias, não havendo medida substitutiva. “Caso a anemia não seja corrigida, a criança pode ir a óbito. Contudo, os pais dela não autorizaram a transfusão de sangue por razões religiosas”, afirmou o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira.

Para justificar o pedido de autorização, ele citou, entre outras coisas, a Constituição Federal que afirma ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Para o promotor de Justiça, embora haja um direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e a educação, devendo o Estado respeitá-los. “Entretanto, essa regra admite exceção, quando o paciente se encontra em iminente risco de morte. Percebe-se, como demonstram os documentos médicos que a falta das intervenções indicadas atinge o bem-estar da criança, intensificando seu sofrimento sem que haja uma justificativa para sua negativa.  Sendo assim, é imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua saúde protegida, por conta da convicção religiosas dos pais”, afirmou.

Na decisão, que concedeu a liminar, o juiz Marcelo Geraldo Lemos afirma que, após analisar o processo, conclui-se que o perigo de danos à saúde da criança “está estampado, já que ela precisa da transfusão de sangue, e caso não se submeta ao procedimento, por negativa dos pais, corre o risco de morte”. Em outro trecho, o magistrado cita também trecho da Constituição Federal que garante a todos o direito à vida.

Com informações do MPMG

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