Homem vai a Júri Popular acusado de matar ex-companheira com tiro

Homem vai a Júri Popular acusado de matar ex-companheira com tiro

Nesta quinta-feira (17), a partir das 8h30, no Fórum da Comarca de Cabedelo, será realizado o Júri Popular do réu Jair Silva de Lima, pronunciado pelo assassinato de sua ex-companheira Viviane Gabriel de Maria. O julgamento será presidido pela juíza titular da 1ª Vara Mista de Cabedelo, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, e está na pauta do esforço concentrado da 24ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa. Segundo a denúncia, o réu praticou o crime de forma traiçoeira, efetuando disparo de arma de fogo contra a vítima, cujo ferimento na cabeça foi a causa de sua morte.

Depois de analisar todas as provas trazidas aos autos, o então juiz titular da unidade judiciária, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, pronunciou Jair Silva de Lima como incurso  artigo 121, parágrafo 2º, incisos IV e VI e parágrafo 2°-A, inciso I, do Código Penal.

Conforme informações do processo, no dia 8 de março de 2013, por volta das 2h, no Bairro Recanto Poço, Município de Cabedelo, na residência em que viviam réu e vítima,  Jair Silva de Lima efetuou o disparo contra Viviane Gabriel de Maria. Em seguida, o próprio réu ligou para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e para seu irmão, contando que alguém teria disparado contra Viviane, enquanto ele tomava banho.

Posteriormente, outras versões acerca do fato foram ditas pelo acusado, única pessoa presente no momento do crime, algumas contraditórias como ter dito que uma terceira pessoa teria entrado até a grade de sua casa e atirado em Viviane, enquanto assistiam à televisão. Logo após, ele teria levado a vítima para cama e chamado o Samu. porém policiais afirmaram não haver rastro de sangue pela casa. Terminada a confecção do inquérito policial, a autoridade representou pela prisão preventiva. Acatada a representação e expedido mandado de prisão, o réu foi preso em 19 de julho 2021.

De acordo com a pronúncia, “a materialidade do delito restou comprovada pelo laudo tanatoscópico encartado aos autos. No que tange à existência de indícios suficientes de autoria, verifica-se que as provas colhidas no sumário da culpa indicam que, no dia e hora do fato narrado na denúncia, o réu, de surpresa, efetuou o disparo de arma de fogo contra a vítima, cujos ferimento foi a causa eficiente de sua morte”.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Reintegração de PM não garante reconstrução automática de toda a carreira, decide Justiça

Ainda que sem enfrentar diretamente o mérito da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça acabou preservando, por via reflexa, o entendimento de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux nega pedido de Douglas Ruas para assumir governo interino do Rio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira (29) pedido do presidente da Assembleia Legislativa...

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de...

Reintegração de PM não garante reconstrução automática de toda a carreira, decide Justiça

Ainda que sem enfrentar diretamente o mérito da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça acabou preservando, por via reflexa,...

Sem prova de ciência do devedor, leilão de imóvel é nulo

A ausência de intimação regular do devedor, tanto para purgar a mora quanto para ciência das datas de leilão,...