Júri condena ambulantes que agrediram funcionário da SuperVia

Júri condena ambulantes que agrediram funcionário da SuperVia

Os jurados do III Tribunal do Júri da Capital condenaram, na noite da última terça-feira (8/8), os réus Darick dos Santos Abreu e Fábio do Nascimento Santos a, respectivamente, 8 anos e 8 meses e 13 anos de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado cometido por motivo fútil e com recursos que impossibilitaram a defesa da vítima.

Elenilson Trajano de Melo Silva exercia a função de auxiliar de apoio ao cliente da SuperVia, sendo responsável por coibir a venda de mercadorias por ambulantes e, no dia 10 de novembro de 2017, foi agredido pela dupla, juntamente com outros não identificados, com chutes e golpes de barras de madeira e ferro. Pouco tempo depois, voltou a ser agredido com chutes e pauladas em todo o corpo, principalmente na cabeça, pelo réu Fábio, até ficar semi-inconsciente em meio aos trilhos do trem. Elenilson só não morreu porque foi socorrido por outros funcionários da concessionária.

Na sentença, o juiz Cariel Bezerra Patriota destacou que as agressões foram realizadas em um local público e com grande circulação de pessoas e que houve inúmeras sequelas corporais na vítima, que precisou ser realocada de setor, passando a atuar na área administrativa da concessionária.
O magistrado também negou a possibilidade de os réus recorrerem em liberdade, mantendo a prisão preventiva. “Provada a materialidade delitiva e a autoria, conforme exposto nesta sentença condenatória, a custódia cautelar é necessária em razão do fundado perigo gerado pelo estado de liberdade dos agentes, garantindo-se a ordem pública, sobretudo em razão da gravidade em concreto do crime, bem como diante da possível reiteração delitiva do acusado Fabio, reincidente”, ressaltou.

Processo nº 0044524-50.2018.8.19.0001 ,

Com informações do TJ-RJ

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