Vítima de fraudes obtém direito de emissão de novo CPF

Vítima de fraudes obtém direito de emissão de novo CPF

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à União cancelar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e emitir novo documento a uma contribuinte que teve os dados usados de forma fraudulenta.

Segundo magistrados, ficou comprovada a utilização criminosa do CPF por terceiros e a violação dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

A contribuinte acionou o Judiciário pedindo para cancelar o documento, sob o argumento de uso indevido por outras pessoas, durante mais de cinco anos, com compras em lojas e aberturas de empresas, contas telefônicas e bancárias.

A Justiça Federal em Bauru/SP havia determinado o cancelamento do número e a emissão de um novo.

A União recorreu sob o argumento de que, por agregar informações, o CPF deve permanecer o mesmo por toda a vida.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do processo, explicou que o cadastro possui rigoroso controle de numeração e o cancelamento só é previsto em situações excepcionais.

“Em que pese não ser permitido novo CPF por uso indevido de terceiros, a lei autoriza quando ocorre fraude e também por decisão judicial. No caso dos autos, os transtornos em razão da utilização indevida do documento restaram demonstrados”, fundamentou.

Segundo o relator, não é aceitável exigir que, em nome da unicidade do número cadastral, a autora e a coletividade suportem prejuízos da utilização inadequada.

A Quarta Turma negou provimento à apelação e à remessa oficial e manteve a sentença.

Apelação/Remessa Necessária 5000486-83.2020.4.03.6108

Fonte: TRF 3

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de...

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...