PGR faz balanço de atuação no Supremo e se solidariza com ministros agredidos

PGR faz balanço de atuação no Supremo e se solidariza com ministros agredidos

“A Procuradoria-Geral da República atuou e vem atuando para um ambiente nacional de estabilidade, de conciliação e paz social, sobretudo, por meio do respeito às normas constitucionais”. A afirmação deu o tom do discurso do chefe do Ministério Público da União (MPU), Augusto Aras, na sessão de abertura do semestre Judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (1º). O PGR também reforçou o compromisso do MP em defesa do Estado Democrático de Direito, pautado pela cooperação entre as instituições e o respeito às leis e aos brasileiros.

Um dos pontos destacados por Augusto Aras foram os esforços da gestão atual da PGR para intensificar a atividade processual perante a Corte Suprema. Desde 2019, segundo ele, a Procuradoria-Geral já submeteu mais de 123 mil manifestações em processos que tramitam no STF, além de ter ajuizado mais de 450 ações de controle de constitucionalidade, entre ações diretas (ADIs), de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) e por omissão (ADOs).

Em matéria criminal, o procurador-geral da República revelou que foram feitas 1.427 denúncias somente referentes aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro deste ano. Na avaliação de Aras, os números expressivos refletem o entendimento de que o Ministério Público “é uma das instituições essenciais para garantir a estabilidade nacional e a segurança jurídica, necessárias ao desenvolvimento socioeconômico sustentável”.

Aras ainda prestou solidariedade aos ministros da Corte que já sofreram ataques em função de suas atividades jurisdicionais, dentro e fora do Brasil. “Seja qual for a esfera da vida, temos liberdade de criticar e, por vezes, discordar, mas sem incorrer em crimes, a exemplo de agressão a autoridades, o que jamais será tolerado pelo Ministério Público”, ressaltou. Aras reforçou, também, que o MP tem continuamente adotado providências para apurar responsabilidades e coibir tais ações.

Legítima defesa da honra – Na sessão que marcou o início dos trabalhos do semestre Judiciário, os ministros do Supremo finalizaram o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, afastando a tese da legítima defesa da honra do ordenamento jurídico brasileiro. Por unanimidade, a Corte entendeu que a referida tese é inconstitucional, ao passo que fere os princípios da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Declarada procedente na totalidade, a ADPF 779 foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a utilização e aceitação do argumento de defesa da honra no julgamento de crimes de feminicídio. Em sustentação oral no início do julgamento do caso, em junho, Augusto Aras reforçou manifestação do MPF pela inconstitucionalidade da tese e o pedido para que o STF desse a dispositivos dos Códigos Penal e de Processo Penal interpretação conforme à Constituição Federal, proibindo o uso de “legítima defesa da honra”. O posicionamento da Corte foi nesse sentido.

Com informações do MPF

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...