Servidora assediada em ambiente preponderantemente masculino será indenizada

Servidora assediada em ambiente preponderantemente masculino será indenizada

Uma operadora de máquina retro, que desde que assumiu a função foi alvo de ofensas, piadas e deboches por seus colegas de trabalho e por seus superiores, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais pela autarquia na qual era lotada. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar, em procedimento do Juizado Especial Cível.

Consta nos autos, que autora teve a sua saúde comprometida após ser exposta a diversas situações de discriminação, ofensas e dificuldades no exercício da sua função, seja por parte de seus superiores, seja por seus colegas de trabalho. Ela tomou posse do cargo público em fevereiro de 2014 e foi colocada à disposição em uma secretaria do Município. Na época dos fatos, ela chegou a relatar ao seu superior hierárquico acerca das atitudes de alguns colegas de trabalho, bem como a uma assistente social sobre a ausência de banheiro nas obras em que laborava.

Para o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar há fortes indícios de que a situação vivenciada pela autora ultrapassa as meras situações isoladas, tanto é que tais circunstâncias causaram um quadro de estresse e de depressão, levando a servidora a buscar atendimento médico para o seu quadro.

“Relevante destacar que se trata de um mulher laborando em um ambiente preponderantemente masculino. Ambas as partes concordaram que a autora é a única mulher entre os cinco operadores de máquina retro que laboram (na autarquia) – (sem contar que ainda há os superiores hierárquicos e os demais colegas que também são homens – encanadores, pedreiros, auxiliares, etc). Neste ponto, é sabido que vivemos em uma sociedade machista e que as mulheres são as que mais sofrem com assédio em seus ambientes laborais. Pesquisas apontam que cerca de 65% das mulheres já sofreram com algum tipo de assédio no trabalho”, cita a magistrada sentenciante em sua decisão.

A autarquia, responsável pelo tratamento de água e esgoto do Município, foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no montante de R$ 15 mil. Ao valores serão acrescidos juros e correção monetária. Houve recurso da autarquia.

(Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5005504- 80.2020.8.24.0025/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...