Servidora assediada em ambiente preponderantemente masculino será indenizada

Servidora assediada em ambiente preponderantemente masculino será indenizada

Uma operadora de máquina retro, que desde que assumiu a função foi alvo de ofensas, piadas e deboches por seus colegas de trabalho e por seus superiores, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais pela autarquia na qual era lotada. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar, em procedimento do Juizado Especial Cível.

Consta nos autos, que autora teve a sua saúde comprometida após ser exposta a diversas situações de discriminação, ofensas e dificuldades no exercício da sua função, seja por parte de seus superiores, seja por seus colegas de trabalho. Ela tomou posse do cargo público em fevereiro de 2014 e foi colocada à disposição em uma secretaria do Município. Na época dos fatos, ela chegou a relatar ao seu superior hierárquico acerca das atitudes de alguns colegas de trabalho, bem como a uma assistente social sobre a ausência de banheiro nas obras em que laborava.

Para o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar há fortes indícios de que a situação vivenciada pela autora ultrapassa as meras situações isoladas, tanto é que tais circunstâncias causaram um quadro de estresse e de depressão, levando a servidora a buscar atendimento médico para o seu quadro.

“Relevante destacar que se trata de um mulher laborando em um ambiente preponderantemente masculino. Ambas as partes concordaram que a autora é a única mulher entre os cinco operadores de máquina retro que laboram (na autarquia) – (sem contar que ainda há os superiores hierárquicos e os demais colegas que também são homens – encanadores, pedreiros, auxiliares, etc). Neste ponto, é sabido que vivemos em uma sociedade machista e que as mulheres são as que mais sofrem com assédio em seus ambientes laborais. Pesquisas apontam que cerca de 65% das mulheres já sofreram com algum tipo de assédio no trabalho”, cita a magistrada sentenciante em sua decisão.

A autarquia, responsável pelo tratamento de água e esgoto do Município, foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no montante de R$ 15 mil. Ao valores serão acrescidos juros e correção monetária. Houve recurso da autarquia.

(Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5005504- 80.2020.8.24.0025/SC).

Com informações do TJ-SC

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