A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por unanimidade, que usuários de maconha podem possuir e portar armas. A decisão da corte, em United States v. Hemani, especifica que usuários ocasionais de maconha não violam a lei federal (Gun Control Act) que criminaliza a posse e porte de armas por indivíduos que usam drogas ilegais.
Em outras palavras, a Suprema Corte criou uma exceção a essa lei federal, para beneficiar usuários não dependentes de maconha, por três razões: (1) porque não são perigosos; (2) porque o uso da maconha já foi legalizado em 40 estados do país; e (3) porque o governo Trump mudou a classificação da maconha da “schedule 1” (drogas com alto potencial de abuso) para “schedule 3” (baixo potencial de abuso).
O ministro Neil Gorsuch, autor do voto prevalescente (houve cinco votos concordantes), escreveu que, por essas razões, a decisão é “extremamente limitada”. Portanto, “a única questão perante a corte é a teoria ambiciosa do governo de restringir automaticamente o direito do réu de possuir uma arma, porque ele usa maconha umas poucas vezes por semana. A resposta da corte é basicamente não”, ele escreveu.
O réu, no caso, é Ali Hemani, um residente do Texas que admitiu a agentes do FBI que comprou legalmente uma arma, apesar de usar maconha algumas vezes por semana. Ele foi acusado de violar a lei federal de controle de armas – lei que prevê uma pena de 15 anos de prisão para pessoas consideradas perigosas por usar drogas.
De acordo com a decisão, o governo não tem poder de apreender armas de cidadãos que não são considerados perigosos. “Milhões de pessoas, que fazem uso recreativo ou medicinal de maconha regularmente não podem ser caracterizadas dessa maneira”, escreveu Gorsuch.
Segunda Emenda da Constituição
Um tribunal federal de primeiro grau rejeitou a denúncia dos procuradores contra Hemani. A decisão foi mantida pelo Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, declarando que a lei federal viola o direito do réu garantido pela Segunda Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
Essa emenda, aprovada em 15 de dezembro de 1791, em um pacote de dez emendas constitucionais que constituíram a “Carta dos Direitos dos Estados Unidos (United States Bill of Rights)”, também chamada de “Declaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos”, diz textualmente:
“Sendo uma bem regulamentada milícia necessária para a segurança de um estado livre, o direito do povo de manter e portar armas não deve ser violado”.
A emenda sempre foi objeto de debate, porque o dispositivo constitucional condiciona o direito de manter e portar armas à existência de uma milícia para garantir a segurança de um estado livre. Porém, com o tempo, a Suprema Corte interpretou a Segunda Emenda de maneira a descartar do contexto a parte referente à milícia bem regulamentada.
O primeiro ponto de virada ocorreu em 2008, quando a corte decidiu, em District of Columbia v. Heller, que a Segunda Emenda garante o direito individual de possuir armas, independentemente de o cidadão estar a serviço de uma milícia estadual, para cumprir o propósito tradicionalmente legal de legítima defesa, dentro de sua residência. Ou seja, a parte da milícia no texto seria um mero anúncio de um propósito, não uma limitação.
Na decisão de McDonald v. Chicago, em 2010, a corte revogou uma lei que bania o uso de armas de fogo em Chicago (Illinois) e, de quebra, estendeu para todo o país o que a decisão de 2008 validou apenas para Washington, D.C.
E em 2022, a corte revogou, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen, uma lei de Nova York que requeria do residente no estado uma justificativa para receber uma licença para portar armas fora de sua residência. Ou seja, o porte de armas em lugares públicos foi liberado para fins de legítima defesa. Enfim, com base na história e tradições do país, a corte restaurou o protagonismo do cowboy que tem de se defender em caso de confrontação.
De fato, nessa decisão de 2022, a maioria conservadora da Suprema Corte declarou, pela primeira vez, que para ser constitucional, uma lei de controle do uso de armas deve ser análoga às leis existentes na fundação da nação, nos anos de 1700 e no início dos anos de 1800.
Essa condição foi contestada, nesse último processo julgado pela Suprema Corte no caso dos usuários de maconha, em voto concorrente da ministra liberal Ketanji Brown Jackson, no qual a ministra Sonia Sotomayor aderiu.
A ministra argumentou que esse “teste da tradição histórica”, criado na decisão de 2022 para aprovação de leis de controle de armas, é inviável. “Em vez de avaliar se a regulamentação do uso de armas é justificável para resolver um problema moderno, os juízes precisam vasculhar evidências de séculos atrás, em busca de uma lei anterior que seja aproximadamente equivalente”, ela escreveu.
“Por exemplo, o ministro [conservador] Neil Gorsuch citou, na decisão deste caso, o hábito de beber dos fundadores da nação como uma evidência de que as leis históricas, que restringiam os direitos de consumidores habituais de bebidas alcoólicas não constituem uma boa comparação com uma lei moderna que tipifica como crime a posse de arma por um usuário regular de maconha”.
Com informações do Conjur
