TRF3 mantém condenação de homem por usar documento de pessoa falecida para emissão de passaporte

TRF3 mantém condenação de homem por usar documento de pessoa falecida para emissão de passaporte

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da (TRF3) manteve a condenação de um homem pelo crime de falsidade ideológica e uso de documento falso. No ano de 2010, ele havia requerido a emissão de passaporte apresentando documentação de um cidadão falecido em 2008.

A materialidade e autoria ficaram comprovadas por meio do Relatório de Requerente de Passaporte e laudo de identificação atestando que as impressões digitais pertenciam a outra pessoa.

De acordo com testemunhas, o cruzamento de dados nos sistemas da Polícia Federal constatou divergências. Diligências internas demonstraram que a emissão foi solicitada com documentos falsos.

Em interrogatório, o réu confirmou os fatos e disse que queria morar nos Estados Unidos. Entretanto, não poderia solicitar a documentação, pois possuía um mandado de prisão.

Após a 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP ter condenado o homem a um ano de reclusão e dez dias-multa, ele recorreu ao TRF3 solicitando o redimensionamento da pena.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal José Lunardelli, não reconheceu o pedido.

“A valoração negativa da circunstância do crime, relacionada ao modus operandi empregado, encontra-se devidamente justificada no fato de o autor do delito valer-se do uso de documento de pessoa falecida, induzindo o ofendido a erro, em benefício próprio para a emissão de passaporte ideologicamente falso”, concluiu o magistrado.

Assim, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. A pena foi mantida em um ano de reclusão e dez dias multa.

Apelação Criminal 0010425-02.2010.4.03.6181

Com informações do TRF3

Leia mais

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Justiça proíbe instituto de divulgar imagens de pessoas assistidas e dependentes químicos

Sentença da 2.ª Vara da Comarca de Iranduba julgou procedentes pedidos do Ministério Público para determinar que o Instituto Social Pai Resgatando Vidas pare...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena cinco pessoas por exploração sexual de adolescentes a mais de 213 anos de prisão

O Poder Judiciário em Fartura condenou cinco pessoas denunciadas pela Promotoria local por crimes como estupro de vulneráveis e...

Homem é condenado a 12 anos por homicídio após briga por som alto

Um homem irá cumprir 12 anos de prisão por matar outro a facadas após uma discussão motivada pelo volume...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo...

Adicional de Penosidade para Servidores Públicos Federais Requer Regulamentação Específica

Uma servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) teve seu pedido de implantação do Adicional de Penosidade...