TRF1 mantém sequestro de carro por haver indícios de participação do proprietário em crime

TRF1 mantém sequestro de carro por haver indícios de participação do proprietário em crime

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a medida cautelar de sequestro de bem – automóvel Toyota Hilux, cor branca -apreendido durante uma operação policial em Mato Grosso.

O proprietário recorreu ao Tribunal alegando que o veículo não tem ligação com os crimes de tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro investigados na chamada Operação Grão Branco.

Ao examinar a apelação, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marllon Sousa, destacou que os bens apreendidos em sequestro podem ser devolvidos a terceiros caso seja comprovada a presença (cumulativa) dos seguintes requisitos: propriedade do bem, licitude da origem do valor do bem, boa-fé do apelante e desvinculação com fatos apurados na ação penal.

Segundo o magistrado, embora o apelante tenha alegado que o sequestro do veículo seria ilegítimo, visto que o recorrente teria provado ser proprietário do veículo, os autos trouxeram indícios da participação do embargante na prática de crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas com o uso do veículo em auxílio na atividade criminosa. O apelante teria atuado de modo relevante no evento que resultou na apreensão de 491 kg de cocaína e de uma aeronave, observou o magistrado.

Diante disso, o juiz federal convocado entendeu que o denunciado não possui condição de “terceiro alheio ao fato investigado”. As suspeitas do envolvimento do homem na logística criminosa, junto à utilização do veículo, impedem o provimento dos embargos de terceiros, uma vez que não se pode entender que o automóvel esteja desvinculado dos fatos delitivos.

“Neste cenário, o requerente não demonstrou sua condição de terceiro de boa-fé, não havendo que se falar na liberação do bem”, finalizou o magistrado votando por negar provimento à apelação.

A Turma, à unanimidade, acompanhou voto do relator.

Processo: 1003820-71.2021.4.01.3601

Com informações do TRF1

Leia mais

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas a condenar a Confederação...

TJAM diz que multiplicação artificial de ações ameaça a capacidade do sistema de Justiça

O entendimento foi exposto pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao manter a extinção de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

TJAM diz que multiplicação artificial de ações ameaça a capacidade do sistema de Justiça

O entendimento foi exposto pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao...

Multa fiscal elevada não se confunde com confisco, reitera Justiça

A Justiça Federal reafirmou que multas tributárias de valor elevado não se confundem automaticamente com confisco. Ao julgar recurso...

Seguro-defeso exige atenção à documentação: falhas processuais podem impedir o exame do benefício

O seguro-defeso constitui importante mecanismo de proteção social destinado a assegurar renda ao pescador artesanal durante os períodos em...