Ausência de alegação de fatos causadores da falta grave mantém reversão da justa causa

Ausência de alegação de fatos causadores da falta grave mantém reversão da justa causa

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que reverteu justa causa aplicada a um trabalhador da Telemont Engenharia, empresa de infraestrutura e serviços de telecomunicações. Segundo o juízo, o documento de contestação não menciona o fato que levou à adoção da medida extrema e não tipifica a justa causa. Também não ficaram comprovadas as advertências e suspensões aplicadas anteriormente ao empregado.

O caso envolve profissional dispensado em decorrência de denúncia recebida pela ouvidoria da instituição. De acordo com um cliente, o homem teria cobrado dele, indevidamente, o valor de R$ 2,8 mil, sob ameaça de que haveria corte do serviço. O empregador alega indisciplina e insubordinação do contratado, que teria tido comportamento oposto às diretrizes da empresa.

A testemunha patronal confirmou que a dispensa foi feita após a denúncia do cliente, porém não soube dizer quando tal acusação ocorreu nem apresentou prova documental da queixa recebida pela instituição. A relatora do acórdão, desembargadora Bianca Bastos, esclarece que a prova oral se destina a evidenciar os fatos apontados na defesa. “Na medida em que não houve tal alegação na contestação, a narrativa da testemunha não induz em meio processual admissível para a formação da convicção judicial favorável à recorrente”, declarou.

Além disso, a magistrada afirma que como não há prova das advertências aplicadas, não é possível comprovar o histórico funcional desabonador do profissional que justifique a medida tomada.

Com informações do TRT2

Leia mais

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo...

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para...

TJ mantém condenação de hospital por falhas que causaram lesões graves em paciente

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do HOME...

Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Decisão reconhece saberes tradicionais e o direito à saúde, permitindo o cultivo caseiro e a extração artesanal do óleo...

Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

A pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama elaboraram...