Casa de repouso é condenada a quitar débitos com mercado

Casa de repouso é condenada a quitar débitos com mercado

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Centro de Convivência e Atenção Psicossocial (Mansão Vida) do Gama a quitar dívidas de notas fiscais apresentadas pelo mercado J.M. Oliveira Cavalcante, com o qual mantinha parceria. O colegiado identificou que o histórico de compras realizadas comprova a relação jurídica entre a instituição e o comércio.

No processo, o autor informa que manteve parceria com a casa de repouso para fornecimento de alimentos e que cabia aos empregados da ré retirar os alimentos mediante anotação no cupom fiscal para posterior pagamento. Esclarece que os pagamentos foram realizados regularmente por anos, até que, em abril de 2021, a casa de repouso deixou de pagar as compras realizadas no mês, no valor de R$ 20.563,01.

A decisão de 1ª instância concluiu que o histórico de compra de alimentos mostra a relação jurídica estabelecida entre as partes. Entendeu que as notas fiscais emitidas no mês discutido relacionam produtos compatíveis com essa relação jurídica e esclarece que os comprovantes de pagamentos apresentados são de compras anteriores.

Por sua vez, a clínica alega que não existe documento que comprove a relação jurídica e o fornecimento dos alimentos. Observa que as notas fiscais emitidas pelo autor sem assinatura do comprador não servem para demonstrar as vendas. Afirma que pagou as compras em espécie e que em algumas notas há anotação de “ok”, o que indicaria o pagamento.

Na visão da Juíza relatora, a compra e venda de gêneros alimentícios não exige formalização por escrito, sendo o bastante para comprovar a relação jurídica o histórico de aquisições que a instituição realizou no mercado. “As notas fiscais emitidas pelo mercado com anotação de diversos itens lançados com o nome da instituição (Mansão Vida) e com assinaturas de pessoas que trabalhavam na instituição, aliadas às mensagens trocadas entre o advogado do mercado e o representante da instituição, nas quais este reconhece o débito, compõem quadro probatório seguro quanto à aquisição dos produtos relacionados nas referidas notas”, avaliou a magistrada.

De acordo com a julgadora, o artigo 319 do Código Civil dispõe que a prova do pagamento cabe ao devedor, portanto a alegação de que o pagamento foi realizado em espécie não afasta a obrigação e a anotação de “ok” na nota fiscal não comprova pagamento.   “Os comprovantes de transferência bancária de junho a outubro de 2021 não servem para quitação se as mensagens trocadas com o representante da instituição, em dezembro de 2021, nas quais estão anexadas as notas de abril de 2021, evidenciam que o débito acumulado no mês de abril estava pendente de pagamento”, concluiu o colegiado.

Processo: 0701376-82.2022.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...