Trabalhador vaiado em reunião da empresa em MG por baixa produtividade será indenizado

Trabalhador vaiado em reunião da empresa em MG por baixa produtividade será indenizado

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 2 mil, ao ex-empregado de uma empresa, em Juiz de Fora, que sofreu assédio moral organizacional durante o trabalho. Segundo o profissional, quem não conseguia bater a meta diária de contratos era submetido a humilhações por parte do superior hierárquico. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

A empresa alegou que nunca houve cobrança abusiva de metas e que jamais cometeu assédio moral. Mas, segundo o autor da ação, o superior hierárquico o perseguia fazendo comentários e o desqualificava com palavras de menosprezo e de baixo nível. “Eram públicas e notórias as tentativas do gerente comercial para me abalar moralmente perante os empregados, deixando implícito ainda que éramos os ratos da empresa”.

Testemunha ouvida confirmou as humilhações. “Havia cobrança quanto ao atingimento de metas nas reuniões e quem não batesse o total estipulado da semana, apesar da apuração mensal, era chamado de rato e vaiado pela equipe, por determinação do gerente comercial”, disse.

Para o desembargador César Machado, relator no processo, a testemunha se mostrou firme e convincente quanto ao tema. “Inclusive no que se refere à circunstância de ele ter sido chamado de rato e vaiado pelos outros empregados por determinação do gerente”.

Para o julgador, em que pese o esforço argumentativo da empregadora, as práticas humilhantes e desrespeitosas do gerente ficaram provadas. “Com isso, constata-se o abuso de direito no exercício do poder diretivo pela empresa, uma vez que havia humilhações e eram criadas situações de constrangimento, ofendendo a dignidade e os direitos da personalidade do trabalhador”.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado ressaltou que ele deve ser estimado com prudência e moderação nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. “Tudo levando em consideração as condições pessoais da vítima, a capacidade econômica do ofensor e o grau de culpa, a natureza, a gravidade e a extensão do dano causado. Não justificando que a reparação seja arbitrada em valor exorbitante, que possa ensejar o enriquecimento sem causa, ou inexpressivo, que torne inócua a condenação, por descaracterizar seu caráter inibitório”.

Por isso, o colegiado negou provimento ao apelo de majoração da indenização do trabalhador e de exclusão da condenação solicitada pela empresa. “O valor de R$ 2 mil arbitrado na sentença atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser mantido”, finalizou o relator. O trabalhador já recebeu os seus créditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Sem prova de incapacidade anterior, último auxílio-doença define tempo para aposentadoria, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interposto por segurada que pretendia antecipar o termo inicial de aposentadoria por invalidez para...

Condição de imunidade comprometida justifica inclusão em cota para pessoas com deficiência, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Segunda Câmara Cível do TJAM que reconheceu o direito de uma candidata diagnosticada com doença autoimune...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho decide que não houve vínculo de emprego entre ex-parceiros em negócio próprio

Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, mantiveram sentença que...

Justiça reconhece nulidade de demissão de funcionária com quadro de depressão e ansiedade

Sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou nulo pedido de demissão de gastrônoma por vício...

Comissão aprova assentos prioritários na primeira fila de aviões para idosos e pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina...

Sem prova de incapacidade anterior, último auxílio-doença define tempo para aposentadoria, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interposto por segurada que pretendia antecipar o termo inicial...