Tutora que pendurou filhote de pastor alemão pelo pescoço em árvore é condenada

Tutora que pendurou filhote de pastor alemão pelo pescoço em árvore é condenada

Uma mulher foi condenada a pena de detenção, mais pagamento de multa, por maus tratos contra um filhote de pastor alemão. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, em Santa Catarina.

De acordo com os autos, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência e ao chegar ao local se deparou com o animal preso. Ao se aproximarem, o cachorro se demonstrou temeroso, colocou o “rabo entre as pernas”, manteve as orelhas baixas, assim como urinou descontroladamente. Segundo os vizinhos, a tutora havia tentado enforcar o cão com uma corrente/corda. Em defesa, a ré arguiu por sua inimputabilidade.

Para análise do caso, foram ouvidas seis testemunhas e também realizado o interrogatório da acusada. Uma vizinha confirmou as agressões, em relato corroborado por outras duas testemunhas. O policial que atendeu ao chamado narrou em juízo ter tido acesso ao vídeo com o cachorro pendurado na árvore, fato que a própria ré confirma, embora tente justificar ao alegar que estava nervosa, uma vez que o cão havia estragado algumas de suas plantas. Já outro agente, com curso de adestramento, informou que o cachorro estava abalado psicologicamente e com medo.

“Tanto a materialidade quanto a autoria do delito são comprovadas pela prova oral produzida em juízo, […] embora a ré não tenha confirmado o fato em seu interrogatório, ela disse que amarrou o cachorro e pretendia dar umas ”varadas” no animal, possivelmente por estar em surto. […] é certo que a conduta de pendurar um animal pelo pescoço com uma corrente configura maus-tratos, pois causa sofrimento desnecessário ao animal. Sendo assim, julgo procedente o pedido feito na denúncia, a fim de condenar a ré à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa”, sentenciou o magistrado.

(Nº 5001153-61.2021.8.24.0047/SC)

*O animal já se encontra sob os cuidados de terceiros desde a data do fato.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...