Vendedor de Natal xingado de “gordo malamanhado” consegue rescisão indireta e indenização

Vendedor de Natal xingado de “gordo malamanhado” consegue rescisão indireta e indenização

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu a rescisão indireta de vendedor agredido verbalmente e xingado de “gordo” e “gordo malamanhado” na presença de clientes e de funcionários da loja. A Vara ainda condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais correspondente a cinco salários do vendedor, no valor de R$ 5.325,00.

Para o juiz Higor Marcelino Sanches, pelas ofensas verbais e o tratamento conferido ao autor do processo, “tem-se a clara demonstração de assédio moral ocorrido no local de trabalho”.

O vendedor alegou na ação trabalhista que começou na empresa em dezembro de 2009. De acordo com ele, durante o contrato de emprego, houve alterações no ambiente de trabalho. Isso porque o seu chefe, filho do proprietário da empresa, possuía frustrações e descontava no empregado.

A situação chegou ao ápice em dezembro de 2020, quando o chefe, num acesso de fúria, quebrou objetos da loja e agrediu verbalmente o vendedor, acusando-o de descartar material da loja de forma indevida. Ainda de acordo com o trabalhador, quando respondeu que não poderia ser tratado “como lixo”, foi chamado de “gordo bosta, mulambento”, na frente dos clientes e colegas, enquanto o chefe dava socos na cadeira e no balcão.

Depois do comportamento do filho do proprietário da loja, o empregado não se sentiu mais em condições de retornar ao trabalho, por isso solicitou a rescisão indireta e a indenização por danos morais.

A rescisão indireta ocorre quando o patrão comete uma infração muito grave. Ela é como se fosse uma demissão por “justa causa”, só que a pedido do empregado. Nesse caso, o trabalhador mantém todos os seus direitos, como receber as verbas rescisórias (13º salário, férias, FGTS) e o seguro desemprego.

O juiz Higor Marcelino Sanches destacou que a testemunha do autor presenciou, por duas vezes, discussão na empresa em que o superior chamou o vendedor de “gordo’” e “gordo malamanhado”. Para ele, ficou amplamente demonstrado, através da prova testemunhal, que “os xingamentos direcionados ao empregado eram de natureza preconceituosa e discriminatória, afetando a honra do trabalhador”. “Tal comportamento é desprezível e incompatível com o ambiente de trabalho”, concluiu o magistrado ao reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa no pagamento de danos morais de R$ 5.325,00.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...