Dispensa indevida de empregado com deficiência gera pagamento de indenização

Dispensa indevida de empregado com deficiência gera pagamento de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Suzano Papel e Celulose S.A. reintegrar ao emprego um operador de rádio com deficiência física que foi dispensando sem a contratação de substituto em condição semelhante, conforme estabelece o sistema de cotas e condicionamento à dispensa (art. 93 da Lei 8.213/91). No processo, a empresa ainda foi condenada a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais ao trabalhador.

Discriminação

Na inicial, o operador relatou que foi contratado em 2010 na condição de pessoa com deficiência física conforme avaliação médica e que foi dispensado sem justa causa em 2014. À Justiça pediu a nulidade da dispensa, sob o argumento de que a empresa não providenciou a contratação imediata de outro trabalhador reabilitado ou com deficiência física de forma que sua demissão teria sido efetuada de forma discriminatória.

Garantia

A sentença de primeiro grau lhe foi favorável. O juízo anulou a dispensa, considerando que a empresa não cumpriu a exigência legal prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao julgar recurso, decidiu pela regularidade da dispensa e reformou a decisão, por entender que a previsão legal não confere garantia individual de emprego ao empregado reabilitado ou deficiente. O trabalhador recorreu ao TST.

Reintegração

Ao examinar o recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, afirmou, entre outros fundamentos, que a legislação previdenciária, visando garantir a máxima efetividade à cota de inclusão social, determinou que o empregado na condição de deficiente ou beneficiário reabilitado somente poderia ser dispensado mediante a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante.

Segundo o ministro, trata-se de norma auto aplicável, que limita o poder potestativo do empregador, de modo que, se a exigência legal não for cumprida, é devida a reintegração no emprego, “sob pena de se esvaziar o conteúdo constitucional a que visa dar efetividade”.

Dignidade

Ele ressaltou que a “conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à liberdade e à intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural – o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego”.

Indenização

Assim, levando-se em consideração a gravidade do dano, o caráter pedagógico da medida, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o ministro manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. O relator observou que o empregado não questionou o valor indenizatório fixado no primeiro grau, no momento oportuno, motivo por que não comporta adequações.

Contra a decisão, a Suzano apresentou embargos de declaração, aos quais a Terceira Turma negou provimento.

Processo: RR-221-20.2016.5.05.0531

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Sem que a empresa execute atividades químicas não se a obriga a inscrição no CRQ

Uma empresa de comércio varejista de madeira e artefatos do município de Manoel Ribas (PR) ganhou na justiça o direito à não obrigatoriedade de...

TST define ser de natureza salarial auxílio-alimentação a um servidor de Prefeitura

A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação promovida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não atinge situação anterior já consolidada por lei municipal. Essa conclusão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Sem que a empresa execute atividades químicas não se a obriga a inscrição no CRQ

Uma empresa de comércio varejista de madeira e artefatos do município de Manoel Ribas (PR) ganhou na justiça o...

TST define ser de natureza salarial auxílio-alimentação a um servidor de Prefeitura

A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação promovida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não atinge situação anterior já consolidada...

Para maior eficiência de julgado a favor de servidor, Juizado aplica execução invertida

A Juíza Patrícia Macedo Campos, do 2º Juizado da Fazenda Pública, condenou o Estado do Amazonas ao desembolso de...

Servidor deverá ressarcir R$ 250 mil após condenação por improbidade contra INSS

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, por improbidade administrativa, um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social...