União não tem obrigação de converter processo antigo para formato eletrônico

União não tem obrigação de converter processo antigo para formato eletrônico

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da União e determinou que a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG) digitalize um processo físico para convertê-lo em eletrônico e dê seguimento à execução. Segundo o colegiado, a responsabilidade pela conversão dos processos é do Poder Judiciário, e não das partes.

Intimação na Vara de Montes Claros deu origem à controvérsia

Em junho de 2018, a 1ª Vara de Montes Claros determinou que a União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inserisse no sistema eletrônico (PJe) todas as peças de um processo físico de 2010, em fase de execução fiscal. Segundo a juíza, compete às partes anexar as peças no módulo de Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC) do PJe, de acordo com uma resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve o despacho.

Digitalização é atribuição do Judiciário

Ao recorrer ao TST, a União sustentou que não há nenhuma previsão legal que imponha às partes o dever de digitalizar autos físicos. Segundo a PGFN, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu dispositivos de resoluções que transferiam essa obrigação às partes.

O relator, ministro Alexandre Ramos, destacou que o TST tem reconhecido que a digitalização e a inserção de peças de autos físicos no sistema eletrônico são atribuições do próprio Poder Judiciário. Segundo ele, a Lei 11.419/2016 estabelece que a guarda, a conversão e a tramitação de processos eletrônicos são responsabilidades do Estado-Juiz e não podem ser transferidas às partes.

Processo volta à Vara de origem

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos ao juízo da execução para que a própria Vara do Trabalho faça a digitalização e assegure a tramitação regular do processo no PJe.

Processo: RR-602-29.2010.5.03.0067

Com informações do TST

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