TST rejeita condenação de sindicato por postagem em redes sociais

TST rejeita condenação de sindicato por postagem em redes sociais

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Golden Serviços e Empreendimentos Técnicos, de Iperó (SP), que pedia que um sindicato profissional fosse multado em razão de mensagem em redes sociais durante uma greve. Para o colegiado, a postagem não tinha caráter ofensivo.

TRT previu multa em caso de conteúdos ofensivos à parte contrária

Em novembro de 2021, os trabalhadores da Golden, que prestava serviços de merenda escolar ao Município de Votorantim, entraram em greve por aumento salarial. Nas audiências de conciliação, a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região (Sindirefeições) aceitaram diversos pontos da proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Entre eles estava o compromisso recíproco de que as partes, durante o processo de negociação e após a celebração de eventual acordo, não emitiriam “opiniões públicas de desapreço” ou contrárias à imagem e à dignidade da outra parte. Numa das reuniões, foi estabelecida multa de R$ 5 mil para cada nova publicação ou postagem em redes sociais ou outros meios de acesso público desse tipo.

A greve foi considerada legítima pelo TRT, que deferiu parcialmente a pauta de reivindicações do sindicato. Contudo, a Golden alegou que aquele ponto do acordo teria sido descumprido e, portanto, o sindicato deveria ser multado.

Postagem apontava conduta antissindical da empresa em outros contratos

Na postagem, o sindicato disse que a Golden, em conivência com a administração municipal de Botucatu, para a qual também prestava serviços, havia cometido irregularidades e atos antissindicais semelhantes aos que motivaram a greve em Votorantim, como coação e demissão de merendeiras, por não aceitarem se desfiliar do sindicato.

Em sua defesa, o ente sindical sustentou que a postagem era noticiosa, “sem nenhum objetivo de diminuir dignidade ou a honra da empresa, mas de apoiar um ato de outros sindicatos e falar a verdade a respeito da conduta da empresa”. O objetivo foi chamar a atenção de responsáveis, representantes da Prefeitura e comunidade escolar para a situação das trabalhadoras da merenda.

Conteúdo era meramente noticioso

Ao analisar o recurso da Golden ao TST, a ministra Kátia Arruda disse que a decisão não foi descumprida e que não há multa a ser paga. Segundo ela, a manifestação do sindicato foi de caráter noticioso, uma manifestação de apoio a outra entidade sindical por vivenciar o mesmo problema com a mesma empresa. Na avaliação da relatora, não houve nenhuma ofensa à dignidade da empresa com a postagem feita nas redes sociais do sindicato.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-9007-42.2021.5.15.0000

Com informações do TST

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...