TSE proíbe transporte de armas e munições um dia antes, no dia das eleições e no dia seguinte

TSE proíbe transporte de armas e munições um dia antes, no dia das eleições e no dia seguinte

Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. O descumprimento da proibição acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Aprovada por unanimidade, a decisão altera a Resolução TSE 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022, a qual passa a incorporar o artigo 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições por parte dos CACs.

Em nota, o TSE informa que a medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial, e prevenir confrontos armados derivados da violência política.

“Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas. Assim, o poder público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral”, informa o TSE.

Em 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

Posteriormente, em reunião com a presidência do TSE, chefes de Polícia Civil de todos os estados sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por CACs. Na ocasião, destacou-se a importância da proibição para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.

Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, declarou inconstitucional decreto do presidente da República que ampliava quantitativos de aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito por CACs (ADI n. 6.139).

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas para os 23 novos juízes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impossibilidade de registrar imóvel gera indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório no Supremo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não compareceu nesta terça-feira (14) ao interrogatório marcado pelo ministro Alexandre de Moraes,...

Gilmar Mendes diz que não há base legal para CPI indiciar ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (14) não haver base legal para que...

Ministro Nunes Marques abre inquérito contra Marco Buzzi, do STJ

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (14) abrir inquérito para apurar denúncias...