TRF3 confirma concessão de benefício assistencial a menor indígena com paralisia cerebral

TRF3 confirma concessão de benefício assistencial a menor indígena com paralisia cerebral

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma menor indígena diagnosticada com paralisia cerebral.

Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para o recebimento do benefício. Perícia médica, estudo social e documentos apresentados nos autos demonstraram a enfermidade e as condições financeiras precárias, agravadas pelos gastos com a saúde da criança.

Eles seguiram o previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de que o critério objetivo de renda familiar per capita é uma presunção relativa de miserabilidade e admite outros meios para comprovação.

De acordo com a ação, a criança nasceu em 2019 e foi diagnosticada com paralisia cerebral. A mãe, como representante legal da menor, acionou o Judiciário requerendo o benefício assistencial.

Após a Justiça Estadual de Iguatemi/MS, em competência delegada, ter determinado a concessão, o INSS recorreu ao TRF3. A autarquia argumentou que a hipossuficiência não ficou comprovada.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Gilberto Jordan, relator do processo, destacou a perícia médica realizada com a menor.  O laudo apontou prejuízos físicos e mentais irreversíveis, incapacidade para a vida independente e necessidade de acompanhamento constante de terceiros.

Além disso, o estudo social constatou que a menina vive com os pais, em um espaço com duas cabanas em sapé, uma utilizada como cozinha e outra como dormitório. Os cômodos não possuem forro, nem piso.

Para o magistrado, dados financeiros apresentados nos autos demonstraram a miserabilidade.

“Ressalta-se a existência de gastos que comprometem a suficiência da renda auferida com serviços, exames ou medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, comprovadamente necessários à preservação da sua saúde e sua vida, nos termos do inciso III do artigo 20-B da LOAS”, concluiu o relator.

A Nona Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.

Com informações do TRF3

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...