TRF1 sentença que impede a ANAC de exigir certidão fiscal para autorizar novos horários de voo

TRF1 sentença que impede a ANAC de exigir certidão fiscal para autorizar novos horários de voo

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, confirmou a sentença que afastou a exigência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que companhias aéreas apresentassem certidões de regularidade fiscal como condição para a autorização de novos horários de voo. O Colegiado entendeu que a medida configurava restrição ilegal ao exercício da atividade econômica.

Uma empresa de aviação impetrou um mandado de segurança alegando que a exigência seria indevida. A sentença concedeu a segurança, mas a Anac recorreu defendendo que a comprovação de regularidade fiscal seria necessária para garantir a competência financeira das empresas que prestam serviço público essencial.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, observou que, embora a Anac possua competência normativa para regulamentar a aviação civil, a agência reguladora não pode impor restrições desproporcionais ou não previstas expressamente em lei que afetem o livre exercício da atividade econômica.

“Essa restrição configura verdadeira sanção política, vedada no ordenamento jurídico, uma vez que serve de meio indireto para coagir o particular a realizar o pagamento de eventuais débitos”, afirmou. A magistrada destacou ainda que o Poder Público já dispõe de instrumentos legais adequados para a cobrança de tributos, como a execução fiscal, não sendo admissível criar obstáculos administrativos para pressionar o contribuinte a pagar.

A relatora concluiu dizendo que, “não obstante a ANAC possuir autorização legal para editar normas e regulamentos, o exercício desse poder deve observar os princípios constitucionais, como a livre iniciativa e o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, previstos no art. 170 da Constituição Federal – CF –, bem como a proporcionalidade, uma vez que a medida questionada restringe de forma exacerbada a atividade econômica regular da apelada quando existem meios processuais próprios e adequados para a satisfação dos créditos administrativos”.

Processo: 0003292-56.2013.4.01.3400

Com informações do TRF1

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