Consumidora grávida deve ser indenizada após não receber berço comprado pela internet

Consumidora grávida deve ser indenizada após não receber berço comprado pela internet

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou duas empresas ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais a uma consumidora que comprou um berço pela internet e não recebeu o produto. A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.

Segundo os autos, no dia 6 de abril deste ano a consumidora adquiriu um berço no valor de R$ 769,00, parcelado no cartão de crédito, com o pagamento confirmado e data de entrega para o dia 22 do mesmo mês. No entanto, dois dias depois, a mulher percebeu que não houve atualização no código de rastreio informado pela empresa e, quando realizava a pesquisa do código informado no site da transportadora, constava que não existia.

No suposto dia da entrega, a mulher foi informada de que o berço chegaria até o dia 26 de abril; depois, que chegaria em 48 horas; até que, na última conversa, foi comunicada de que o berço não chegaria e que seria solicitado o reembolso. Com a situação, a cliente, no nono mês da gestação, precisou comprar um berço usado, com um preço mais alto, devido ao transtorno.

Na análise do caso, o magistrado destacou que houve falha na prestação do serviço, já que as empresas não comprovaram a entrega do produto, nem mesmo fora do prazo. Ele ressaltou que o estorno do valor só foi feito um mês após a compra, quando o processo já estava em andamento na Justiça.

“Ademais, não parece razoável que o consumidor realize uma compra a prazo e, mesmo após o pagamento, não obtenha o bem desejado, o que, sem dúvida, causa frustração na experiência de consumo”, explicou.

Ainda segundo o juiz, a situação configurou dano moral indenizável, visto que “não foram empregadas as cautelas necessárias para entrega do produto posto no mercado, gerando, por consequência, intranquilidade à parte autora, que teve de arcar com o valor do produto sem, contudo, poder dele usufruir”.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...