TRF1 determina a liberação de carro apreendido em investigação da Polícia Federal

TRF1 determina a liberação de carro apreendido em investigação da Polícia Federal

compradora de um Toyota Corolla conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que um carro – financiado por instituição bancária – fosse liberado da restrição de transferência para seu nome. A restrição havia sido realizada em razão da investigação da Polícia Federal (PF) na “Operação Cavalo Doido” pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes. A decisão de reformar a sentença foi da 10ª Turma.

A sentença proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás julgou que o processo estava parcialmente extinto, sem resolução do mérito, porque a autora seria parte ilegítima (ou seja, não deveria participar do processo). O Juízo também negou os embargos de terceiros (que é quando alguém estranho ao processo entra no feito para defender um bem em sua posse), em que a autora pedia a liberação do bem.

No recurso ao TRF1, a parte autora sustentou que comprou o carro de forma lícita e de boa-fé e que o veículo não era relevante para a investigação. Argumentou ter legitimidade para pleitear a restituição, de acordo com o art. 120 do Código Penal (CP), e defendeu não ter qualquer relação com o antigo proprietário e os com crimes que lhe foram imputados.Desse modo, solicitou a reforma da sentença visando à liberação do veículo.

Boa-fé – O relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marllon Sousa, destacou que, de acordo com os arts. 118 e 120 do Código do Processo Penal (CPP), a restituição do bem apreendido é possível quando: comprovada que a solicitação foi realizada pelo seu proprietário; o bem não for mais do interesse do processo; não ter sido adquirido com proventos de infração penal e não ter sido utilizado como instrumento para a prática de delito. Além de que, é autorizada a restituição da coisa quando pertencer a terceiro de boa-fé, conforme o art. 119 do CPP.

O magistrado verificou que o veículo estava alienado fiduciariamente ao banco, isto é, o domínio do bem é mantido pela instituição financeira, sendo transferido ao adquirente somente após a quitação das parcelas. Em vista disso, a apelante não é a proprietária, mas sua situação jurídica é de depositária, tendo, portanto, a posse dos bens e podendo passar à condição de proprietária.

“Passados mais de sete anos, não se tem notícias de que a apelante seja alvo de persecução penal ou de que haja provas sobre a relação dela com os fatos sob investigação, devendo ser enquadrada como terceiro de boa-fé”, concluiu o relator.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator, dando provimento à apelação.

Processo: 0009012-53.2017.4.01.3500

Fonte TRF

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...