Trabalhador vítima de injúria racial receberá indenização por danos morais

Trabalhador vítima de injúria racial receberá indenização por danos morais

Decisão oriunda da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa do segmento de logística a indenizar um empregado que sofreu injúria racial durante o expediente. O agressor foi um prestador de serviços, que se dirigiu ao reclamante com gestos obscenos e o chamou de “macaco”.

Por meio de testemunha, o trabalhador conseguiu comprovar o insulto. Demonstrou, ainda, que o ofensor continua atuando na reclamada. A organização tentou rebater os fatos com sua própria testemunha, mas relatos confusos e contraditórios fizeram com que o depoimento fosse desconsiderado.

Segundo a juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, embora o agressor não seja empregado celetista da ré, isso “não a exime de atuar em face do crime ocorrido e não afasta a omissão e a negligência da empresa em relação ao reclamante”. A magistrada ressalta a gravidade da postura da companhia em manter o ofensor sem qualquer tipo de denúncia, punição ou encerramento de contrato.

Além de mencionar a previsão do crime de injúria racial no Código Penal, a julgadora se valeu de normas da Constituição Federal e do Código Civil para concluir que, confirmados os fatos relatados, o dano é presumido, gerando o dever de reparação. Por isso, arbitrou indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil.

Leia mais

DPE-AM pede indenização da Hapvida por uso indevido de nome morto de homem trans

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DEP-AM), por meio da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos Humanos, ingressou com uma ação na Justiça...

Empresa recorre de decisão de retomada da desmontagem dos flutuantes no Tarumã

Com a decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, editada no último dia 09 de maio, que determinou a retomada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM pede indenização da Hapvida por uso indevido de nome morto de homem trans

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DEP-AM), por meio da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos Humanos, ingressou...

Aplicativo Ifood deve devolver dinheiro de pedido não entregue

Um pedido realizado através de aplicativo de celular, no caso o Ifood, que não foi entregue, gera ao contratado...

STF abre prazo para Congresso dizer sobre nova posição do Governo quanto à desoneração tributária

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para manifestação do Congresso Nacional, no prazo legal de...

Negros, LGBTI+ e pessoas com deficiência ganham espaço na advocacia brasileira

Uma análise dos dados colhidos no 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV) revelou um panorama significativo sobre...