Justiça mantém justa causa a empregado que importunou colegas por whatsapp

Justiça mantém justa causa a empregado que importunou colegas por whatsapp

Decisão da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP negou reversão da justa causa em dispensa imotivada a empregado de banco que praticou assédio sexual contra duas colegas. Para o juízo, a falta cometida pelo profissional é grave o suficiente para o encerramento do contrato, autorizando a aplicação da pena máxima pelo empregador.

Em audiência, o homem admitiu que enviou mensagens por WhatsApp para duas mulheres da agência onde trabalhava. Considerou que a expressão “corpinho gostoso” era uma “brincadeira saudável” que fazia com uma delas, com quem diz que tinha liberdade para esse tipo de conversa, por ser sua amiga. Com a outra, afirma que havia reciprocidade nas falas de cunho sexual.

O bancário alegou que existia intimidade com as colegas também para convites para almoços, galanteios e outras manifestações semelhantes. A reiteração da conduta e os excessos cometidos pelo empregado, no entanto, levaram a denúncias anônimas feitas por mulheres que se sentiram importunadas por tal comportamento.

Na sentença, a juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão afirma que a atitude do trabalhador vai além da transgressão ao código de conduta da empresa, “violando direitos fundamentais e a dignidade de mulheres assediadas em seu ambiente de trabalho, vítimas da perpetuação do machismo e da misoginia na sociedade”.

Sobre a gradação das penas, a magistrada ressalta que a regra não é absoluta, não sendo necessário haver advertência e suspensão para só então se aplicar a justa causa. “Quando a falta cometida pelo trabalhador for grave o suficiente para rescisão contratual, a pena máxima poderá ser aplicada”, conclui.

Cabe recurso.

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