TJAM reconhece que boa-fé de comprador permite retirada de penhora sobre imóvel

TJAM reconhece que boa-fé de comprador permite retirada de penhora sobre imóvel

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, a decisão que levantou a penhora sobre um imóvel adquirido de boa-fé. A decisão foi proferida pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, relatora da apelação cível nº 0646634-48.2022.8.04.0001, e seguiu o entendimento do Juízo da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital, que julgou procedentes os embargos de terceiro.

Contexto e fundamentos da decisão

A ação teve origem nos embargos de terceiro opostos pelo adquirente de um apartamento na rede de imóveis, em Manaus, que foi objeto de penhora em ação de execução judicial. O embargante alegou que adquiriu o imóvel por meio de contrato de compra e venda firmado com a proprietária anterior no ano de 2002, estando na posse do bem desde então e cumprindo regularmente suas obrigações.

A sentença de primeiro grau reconheceu a validade da aquisição e determinou o levantamento da penhora, condenando a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Argumentos da parte apelante

No recurso interposto, a parte embargada sustentou que a sentença utilizou indevidamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para solucionar uma relação de natureza cível, o que, segundo seu entendimento, invalidaria a decisão. Além disso, argumentou que haveria empecilho à execução, pois, mesmo que o embargante tenha realizado um depósito judicial de R$ 30.000,00, o valor não seria suficiente para quitar a dívida, dado tratar-se de uma obrigação propter rem, vinculada à própria existência do imóvel.

Decisão colegiada do TJAM

Ao analisar o recurso, a Desembargadora Onilza Abreu Gerth afastou as alegações da parte apelante, destacando que a referência ao Código de Defesa do Consumidor na sentença foi um mero erro formal, sem influência sobre o mérito da decisão. A fundamentação principal, conforme ressaltado, baseou-se nos efeitos da revelia e na presunção de veracidade dos documentos apresentados pelo embargante, nos termos dos artigos 344, 346 e 674 do Código de Processo Civil (CPC).

O TJAM enfatizou que a parte embargada foi regularmente citada, mas não apresentou contestação no prazo legal, o que resultou na decretação da revelia. Assim, as alegações do embargante foram consideradas verdadeiras, reforçando a comprovação da aquisição do imóvel de boa-fé.

Diante disso, a Segunda Câmara Cível do TJAM decidiu negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida e majorando os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.

Com a decisão, o TJAM reforça a segurança jurídica nas transações imobiliárias e a proteção de adquirentes de boa-fé. O entendimento do tribunal confirma que a ausência de contestação pela parte embargada e a farta documentação apresentada pelo embargante foram decisivos para garantir a liberação do imóvel da penhora.

PROCESSO N.º 0646634-48.2022.8.04.0001

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...