TJAM declara inconstitucional decreto com privilégio de isenção fiscal

TJAM declara inconstitucional decreto com privilégio de isenção fiscal

O Tribunal de Justiça do Amazonas declarou a inconstitucionalidade formal do Decreto Estadual n.º 38.482/2017, sobre isenção de ICMS em saídas internas de energia elétrica, ao analisar e julgar Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível.

A decisão foi unânime, conforme o voto da relatora, desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira (24/05).

O incidente foi promovido após um recurso ser analisado nas Câmaras Reunidas do TJAM, interposto por empresa que teve segurança negada em 1.º Grau ao requerer isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas pela Lei n.º 2.826/203, conforme o Decreto n.º 36.306/2015, posteriormente alterado pelo Decreto n.º 38.482/2017, que reservou a isenção às saídas de energia elétrica realizadas exclusivamente pela Amazonas Energia.

No recurso, a apelante diz que o privilégio fiscal de isenção previsto no Decreto n.º 38.482/2017 é dado exclusivamente para a empresa estatal Amazonas Distribuidora de Energia em suas operações internas com indústrias incentivadas pela Lei n.º 2.826/2003, o que traz prejuízos diretos às indústrias também incentivadas, que, diante da livre concorrência no mercado de energia elétrica, optaram por contratar com outro fornecedor que não a empresa estatal.

Segundo o MP, a Constituição Federal, em seu artigo 173, parágrafo 2.º, proíbe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Segundo parecer do procurador de Justiça Nicolau Libório dos Santos, “a isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica conferida apenas à Amazonas Distribuidora de Energia S/A, fixada pelo Decreto Estadual n.º 38.482/2017, fere a livre concorrência e a isonomia, prejudicando consequentemente as Indústrias incentivadas pela Lei n.º 2.826/2003 que optaram por migrar ao ACL (Ambiente de Contratação Livre)”.

Processo n.º 0003799-68.2020.8.04.0000

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para...

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...