TJAM declara inconstitucional decreto com privilégio de isenção fiscal

TJAM declara inconstitucional decreto com privilégio de isenção fiscal

O Tribunal de Justiça do Amazonas declarou a inconstitucionalidade formal do Decreto Estadual n.º 38.482/2017, sobre isenção de ICMS em saídas internas de energia elétrica, ao analisar e julgar Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível.

A decisão foi unânime, conforme o voto da relatora, desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira (24/05).

O incidente foi promovido após um recurso ser analisado nas Câmaras Reunidas do TJAM, interposto por empresa que teve segurança negada em 1.º Grau ao requerer isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas pela Lei n.º 2.826/203, conforme o Decreto n.º 36.306/2015, posteriormente alterado pelo Decreto n.º 38.482/2017, que reservou a isenção às saídas de energia elétrica realizadas exclusivamente pela Amazonas Energia.

No recurso, a apelante diz que o privilégio fiscal de isenção previsto no Decreto n.º 38.482/2017 é dado exclusivamente para a empresa estatal Amazonas Distribuidora de Energia em suas operações internas com indústrias incentivadas pela Lei n.º 2.826/2003, o que traz prejuízos diretos às indústrias também incentivadas, que, diante da livre concorrência no mercado de energia elétrica, optaram por contratar com outro fornecedor que não a empresa estatal.

Segundo o MP, a Constituição Federal, em seu artigo 173, parágrafo 2.º, proíbe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Segundo parecer do procurador de Justiça Nicolau Libório dos Santos, “a isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica conferida apenas à Amazonas Distribuidora de Energia S/A, fixada pelo Decreto Estadual n.º 38.482/2017, fere a livre concorrência e a isonomia, prejudicando consequentemente as Indústrias incentivadas pela Lei n.º 2.826/2003 que optaram por migrar ao ACL (Ambiente de Contratação Livre)”.

Processo n.º 0003799-68.2020.8.04.0000

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), instituída pela Lei nº 13.451/2017...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações...

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF),...

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da...

Erro grave: Operar o órgão errado gera dever de indenizar, diz TJSP

A realização de cirurgia em órgão diverso daquele indicado nos exames caracteriza falha grave na prestação do serviço de...