TJAM declara inconstitucional decreto com privilégio de isenção fiscal

TJAM declara inconstitucional decreto com privilégio de isenção fiscal

O Tribunal de Justiça do Amazonas declarou a inconstitucionalidade formal do Decreto Estadual n.º 38.482/2017, sobre isenção de ICMS em saídas internas de energia elétrica, ao analisar e julgar Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível.

A decisão foi unânime, conforme o voto da relatora, desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira (24/05).

O incidente foi promovido após um recurso ser analisado nas Câmaras Reunidas do TJAM, interposto por empresa que teve segurança negada em 1.º Grau ao requerer isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas pela Lei n.º 2.826/203, conforme o Decreto n.º 36.306/2015, posteriormente alterado pelo Decreto n.º 38.482/2017, que reservou a isenção às saídas de energia elétrica realizadas exclusivamente pela Amazonas Energia.

No recurso, a apelante diz que o privilégio fiscal de isenção previsto no Decreto n.º 38.482/2017 é dado exclusivamente para a empresa estatal Amazonas Distribuidora de Energia em suas operações internas com indústrias incentivadas pela Lei n.º 2.826/2003, o que traz prejuízos diretos às indústrias também incentivadas, que, diante da livre concorrência no mercado de energia elétrica, optaram por contratar com outro fornecedor que não a empresa estatal.

Segundo o MP, a Constituição Federal, em seu artigo 173, parágrafo 2.º, proíbe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Segundo parecer do procurador de Justiça Nicolau Libório dos Santos, “a isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica conferida apenas à Amazonas Distribuidora de Energia S/A, fixada pelo Decreto Estadual n.º 38.482/2017, fere a livre concorrência e a isonomia, prejudicando consequentemente as Indústrias incentivadas pela Lei n.º 2.826/2003 que optaram por migrar ao ACL (Ambiente de Contratação Livre)”.

Processo n.º 0003799-68.2020.8.04.0000

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou desconhecer o processo, os documentos...

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

STF adia julgamento de lei municipal que proíbe atletas LGBT em competições

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (7/8), dos autos do julgamento do Plenário sobre...

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou...

Fachin prevê projeto de lei sobre remuneração de magistrados até o fim do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta...