TJ-RN mantém prisão de acusado de pertencer à facção criminosa

TJ-RN mantém prisão de acusado de pertencer à facção criminosa

A Câmara Criminal do TJRN negou mais um Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, preso preventivamente, sob a acusação de atuar como motorista em uma facção criminosa, o qual teve a prisão decretada pelos delitos previstos no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, que insere, formalmente, o conceito de organização criminosa no ordenamento jurídico brasileiro, criando um tipo penal especifico para a prática delitiva e alterando a redação do artigo 288 do Código Penal.

A investigação, em primeira instância, se deu por fatos apurados nos autos de ação penal, com base na garantia da ordem pública. A defesa alegou ausência de fundamentação para decretação da medida cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal e que as medidas cautelares diversas – previstas no artigo 319 do CPP – seriam suficientes ao caso. O que não foi acolhido pelo órgão julgador.

“Isto não apenas pela gravidade dos delitos supostamente praticados, que, diga-se, preocupa a sociedade, bem como em amplitude regional, mas, também, pelas condições subjetivas de alguns investigados, constatando a reiteração delitiva dos que já possuem processos sentenciados e outros tramitando em seu desfavor”, explica a relatoria do voto. Esta ressalta que, conforme informações constantes em consultas processuais anexas, denotam “grande probabilidade” de que, em liberdade, o acusado poder voltar a delinquir, sendo, assim, necessário assegurar, também, a aplicação da lei penal, bem como interromper o modus operandi da Organização.

Segundo a decisão, os elementos constantes no inquérito policial, lastreado em monitoramento das redes sociais, a análise dos crimes conhecidos praticados pela organização criminosa, tendo em vista modus operandi, dos autores e demais dados coletados e o compartilhamento de provas de outras investigações, produzem elementos que denotam a participação permanente do grupo “K2” em vários crimes e graves, envolvendo emprego de arma de fogo, violência, grave ameaça e tráfico de drogas. Com informações do TJRN

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...