TJ-MG condena empresa de mídia social a indenizar usuária por desativação de conta

TJ-MG condena empresa de mídia social a indenizar usuária por desativação de conta

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da comarca de Cabo Verde (Sul de Minas) que condenou a empresa proprietária de uma mídia social a reativar o perfil de uma usuária e a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais, por ter retirado o perfil dela do ar sem justificativa. A decisão é definitiva.

A farmacêutica utilizava a plataforma para abordar uma série norte-americana e interagir com outros fãs da atração. Ela sustenta que, após conquistar a marca de 30 mil seguidores na rede social, teve seu perfil suspenso sob o argumento de que tentava se passar por outra pessoa.

Segundo a jovem, que ajuizou o pedido com liminar para restabelecimento da conta em outubro de 2021, quando tinha 26 anos, a medida prejudicou um trabalho de três anos e que começava a gerar renda para ela. A internauta alegou que, pelo fato de se tratar de produção audiovisual conhecida internacionalmente, era fácil constatar a irregularidade da suspensão.

A companhia responsável pela mídia social defendeu que desativou a conta por identificar violação aos termos de uso da plataforma. A empresa alegou que agiu em exercício regular de direito e solicitou que os pedidos fossem julgados improcedentes.

Em 1ª Instância, a antecipação de tutela foi negada. Porém, no mérito, a decisão do juiz José Henrique Malmann foi favorável à usuária. O magistrado considerou que a jovem cumpriu as exigências da administradora da rede social, a fim de confirmar sua identidade, mas não conseguiu que o perfil fosse reativado. Isso caracterizou falha na prestação do serviço.

De acordo com o juiz, ficaram comprovadas a angústia e aflição causadas à internauta ao ter sua conta desabilitada sem prévio aviso. Ela ficou impedida de utilizar a forma de comunicação a que estava habituada, e foi privada de acessar os arquivos e mídias sociais depositados na plataforma. “Além disso, teve de buscar auxílio jurídico para ver sua conta reativada”, concluiu.

A mídia social recorreu ao Tribunal. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve o entendimento de 1ª Instância. Segundo a magistrada, a empresa não conseguiu comprovar a sua alegação, limitando-se a declarações genéricas, e a atitude tomada causou grande prejuízo à usuária, afetando sua relação com os mais de 30 mil seguidores.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...